Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/05/2025 · pág. 37

DOEAM 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 14 de maio de 2025 21

Ambientes ANEXO III
~~N°~~
aquáticos
~~Classificação~~ ~~Latitude~~ ~~Longitude~~
~~63~~ Lago
Caimum
Preservação -6,376698641 -68,19134358
~~64~~ Lago Gabriel Preservação -6,502486367 -68,19028322
~~65~~ Lago
Cerrado 2
Preservação -6,509282498 -68,17843221
~~66~~ Lago
Tamacoré
Preservação -6,437510207 -68,22694395
~~67~~ Laguinho da
Dona Dilma
Preservação -6,4370006 -68,383303
~~68~~ Lago
Cachoeira
Preservação -6,460219 -68,45265

~~Protocolo 223696~~

RESENHA N. º 013/2025 - SECOMP/SEMA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais e, conforme o Decreto n. º 40.691, de 16 de maio de 2019, AUTORIZA o deslocamento e o pagamento de diárias, conforme especificado: Nome e Cargo: Fabricia Arruda Moreira , Secretária Executiva Adjunta. SCDP : 596225. Período : 18/05/2025 a 24/05/2025. Destino : Manaus/Rio Branco/Manaus. Objetivo : Participar da 15ª Reunião Anual da Força Tarefa dos Governadores para o Clima e Florestas-GCF, intitulada “Construindo a Nova Economia Florestal: Conectando Governos, Povos e Oportunidades”. Referência processo : 01.01.030101.00295 1/2025-65-SIGED. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 14 de maio de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

coordenar as funções da Câmara Técnica Provisória, nos termos do art. 65 do Regimento Interno do CEMAAM.

Art. 3º A Câmara Técnica Provisória deverá apresentar, em até 120 (cento e vinte) dias, o relatório fundamentado com manifestação técnica, opinativa e/ ou sugestiva, a qual deverá ser dirigida ao Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM.

Art. 4º A participação na Câmara Técnica Provisória será considerada de relevante interesse público, portanto, não sendo remunerado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SEMA, em Manaus, 14 de maio de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 223563

Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 56/2025 - GAB/SEPROR

ESPÉCIE: Termo de Cooperação nº 35/2025 - SEPROR

DATA DA ASSINATURA: 23/04/2025.

PARTES OU PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR e a SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE RIO PRETO DA EVA.

OBJETO: 2 (dois) Kits de Casa de Farinha.

PROCESSO ADMNISTRATIVO: 01.01.018101.000717/2025-06 - SEPROR. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 7 de maio de 2025.

Protocolo 223589 DANIEL PINTO BORGES

RESOLUÇÃO CEMAAM N. ° 47, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Institui a Câmara Técnica Provisória, para auxiliar na Criação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente nos municípios do Amazonas.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 220 da Constituição Estadual de 1989, disciplinado pela Lei Complementar N.° 187 de 25 de abril de 2018, tendo em vista seu Regimento Interno e ainda.

CONSIDERANDO que o art. 60 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas Provisórias dar-se-ão por meio de Resolução do CEMAAM;

CONSIDERANDO que o art. 63 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) conselheiros, aprovados pelo Plenário e nomeados pelo Presidente do CEMAAM;

CONSIDERANDO as instituições aprovadas durante a 112ª Reunião Ordinária do Conselheiro Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM, ocorrida em 25 de abril de 2025.

RESOLVE :

Art. 1° INSTITUIR a Câmara Técnica Provisória, para auxiliar os municípios na Criação ou atualização de seus Conselhos Municipais de Meio Ambiente. Parágrafo Único. A Câmara Técnica obedecerá aos ditames previstos no Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM.

Art. 2° NOMEAR as seguintes instituições para compor a Câmara Técnica Provisória:

GTA - Grupo de Trabalho Amazônico;

FIEAM - Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;

FETAGRI-AM - Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar Estado do Amazonas;

AENAMBAM - Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas;

FAS - Fundação Amazônia Sustentável;

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

IDESAM - Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas;

FAEA - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas; ALEAM/COMAPA - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por meio da Comissão de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, abastecimento e desenvolvimento rural. Parágrafo Único. As instituições nomeadas neste artigo elegerão um Conselheiro titular e um substituto, eleito entre seus membros, para

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 222510

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA Nº. 106/2025-DAFIN/SEDEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 6.225, de 27/04/2023 e pelo Decreto Estadual n° 48.455 de 07/11/2023.

CONSIDERANDO o Decreto nº 24.634 de 16/11/2004 que disciplina a descentralização de crédito orçamentário mediante destaque.

RESOLVE:

CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, no valor de R$ 128.610,86 (cento e vinte e oito mil e seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos), referente aos planos de trabalho que tem como objeto a reforma e adequação do Estádio Municipal Paulo Beltrão Filho, no Município de Barreirinha/AM - D.E.A referente ao reajuste da 5ª, 6ª, 7ª e 8ª medição do termo de contrato n° 015/2021-SEINFRA .

DESTAQUE N ° 2025NC0000002.

UNIDADE CONCESSORA: 42.101 - Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.

Função: 27; Sub-função: 812; Programa: 3303; Ação: 1038; Região: 0007; Natureza de Despesa: 449092, Fonte: 1.501.170; Valor: R$ 128.610,86 (cento e vinte e oito mil e seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos). UNIDADE RECEPTORA: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de maio de 2025.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 223592

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO