DOEAM 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
Manaus, quinta-feira, 15 de maio de 2025 17
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDA | DE | |||||
| 3305 SAÚD | E EM | REDE | ||||
| 10 303 3305 | 2089 - | Fornecime | nto de Medi | camentos e P | rodutos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado | |
| 0001 | A | 1.600.231 | 3390 | 95.749,92 | ||
| 10 302 3305 |
2250 - |
Contrataçã |
o dos Serviç |
os Assistenc | iais Terceirizados |
|
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 | 159.804,04 | ||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 | 202.224,02 | ||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 | 1.150.388,17 | ||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 | 4.307.243,68 | ||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 | 4.311.000,42 | ||
| TO | TAL | 10.226.410,25 | ||||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 10.226.410,25 |
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3277 AGROAMAZONAS | ||||
| 20 609 3277 2846 - Certificação da Quali |
dade, Identid | ade e Seguranç | a dos Produtos Agropecuários para o De | senvolvimento |
| Sustentável do Amazonas | ||||
| 0001 A 1.753.201 3390 |
2.468,29 | |||
| TOTAL | 2.468,29 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.468,29 | |||
| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE 22106 DEFESA CIVIL DO AMAZONA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
SEGURANÇ S PESSOAL E ENCARGOS |
A PÚBLICA JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO |
||||
| 06 182 3264 2193 - Resposta aos Desastres | ||||
| 0001 A 1.501.160 3390 |
150.000,00 | |||
| TOTAL | 150.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 150.000,00 | |||
| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
EDUCAÇÃ EDUCAÇÃ PESSOAL E ENCARGOS |
O E DESPORT O E DESPORT JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
O O OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||||
| 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMA | R | |||
| 12 423 3283 2764 - Aquisição de Produtos | Regionalizad | os para a Educ | ação Escolar Indígena | |
| 0001 A 1.500.100 3390 |
2.750.000,00 | |||
| TOTAL | 2.750.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.750.000,00 | |||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 14.876.566,58 | |||
| Protoco | lo 224327 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 047851845.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando
a sentença, para determinar a promoção da Recorrente AURIANE BESSA DA SILVA , para a classe A2 a contar de 25/07/2021 e para a classe A3 a contar de 25/07/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01037/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1355/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005011/2025-63,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora AURIANE BESSA DA SILVA , Matrícula n.º 246.014-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM | ENT | O POR PRO | GRESSÃO | HORI | ZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro A |
1 | Enfermeiro | A | 2 | 25/07/2021 |
| 2 | 3 | 25/07/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 224304 DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0913704-98.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar as retificações das datas das promoções do Autor ISAIAS GOMES DE OLIVEIRA , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, todas pelo Quadro Especial de Acesso;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02009/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, e à graduação de Subtenente PM, por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008154/2025-27, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO