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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/05/2025 · pág. 21

DOEAM 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, quinta-feira, 15 de maio de 2025 17

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3305 SAÚD E EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecime nto de Medi camentos e P rodutos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001 A 1.600.231 3390 95.749,92
10 302 3305
2250 -
Contrataçã
o dos Serviç
os Assistenc iais Terceirizados
0011 A 1.500.121 3390 159.804,04
0011 A 1.500.121 3390 202.224,02
0011 A 1.500.121 3390 1.150.388,17
0011 A 1.500.121 3390 4.307.243,68
0011 A 1.500.121 3390 4.311.000,42
TO TAL 10.226.410,25
TO TAL POR SECRE TARIA 10.226.410,25

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 AGROAMAZONAS
20 609 3277 2846 - Certificação da Quali
dade, Identid ade e Seguranç a dos Produtos Agropecuários para o De senvolvimento
Sustentável do Amazonas
0001
A
1.753.201
3390
2.468,29
TOTAL 2.468,29
TOTAL POR SECRETARIA 2.468,29
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE
22106 DEFESA CIVIL DO AMAZONA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
SEGURANÇ
S
PESSOAL E
ENCARGOS
A PÚBLICA
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 182 3264 2193 - Resposta aos Desastres
0001
A
1.501.160
3390
150.000,00
TOTAL 150.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 150.000,00
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
EDUCAÇÃ
EDUCAÇÃ
PESSOAL E
ENCARGOS
O E DESPORT
O E DESPORT
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
O
O
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMA R
12 423 3283 2764 - Aquisição de Produtos Regionalizad os para a Educ ação Escolar Indígena
0001
A
1.500.100
3390
2.750.000,00
TOTAL 2.750.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.750.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 14.876.566,58
Protoco lo 224327
DECRETO Nº 51.734, DE 15 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 047851845.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando

a sentença, para determinar a promoção da Recorrente AURIANE BESSA DA SILVA , para a classe A2 a contar de 25/07/2021 e para a classe A3 a contar de 25/07/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01037/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1355/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005011/2025-63,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora AURIANE BESSA DA SILVA , Matrícula n.º 246.014-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM ENT O POR PRO GRESSÃO HORI ZONTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro
A
1 Enfermeiro A 2 25/07/2021
2 3 25/07/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 224304 DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0913704-98.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar as retificações das datas das promoções do Autor ISAIAS GOMES DE OLIVEIRA , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, todas pelo Quadro Especial de Acesso;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02009/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, e à graduação de Subtenente PM, por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008154/2025-27, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO