DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025
ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660691-13.2018.8.04.0001, que julgou procedente em parte, os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor MIQUEIAS GIBBS SANTOS , à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO que o militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01614/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006487/2025-11, resolve
RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo PM MIQUEIAS GIBBS SANTOS (15577) , Matrícula n.º 159.495-8 A, ao posto de graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224215 DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 006733521.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito, para determinar a promoção da Autora LUCIANA GOMES DE SOUZA , à 2.ª Classe, a contar de 01/06/2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01526/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.007389/2025-00, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, LUCIANA GOMES DE SOUZA , Matrícula n.º 211.429-1 A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 224214 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0109905-22.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a promoção do Autor NELS NIXON DAMASCENO NASCIMENTO , ao cargo de Investigador de Polícia, 1.ª Classe, a contar de 15 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01337/2025/SAJ-PPC - Procuradoria do Pessoal Civil, encaminhada pelo Ofício n.º 1614/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.007009/2025-29, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, NELS NIXON DAMASCENO NASCIMENTO , Matrícula n.º 172.281-6A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224216 DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida Ação Ordinária n.º 008605196.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido constante da exordial, a fim de determinar a promoção do Autor EDINALDO VIANA BARRETO , para o cargo de Escrivão de Polícia, 3.ª Classe, a contar de 15 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01289/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006808/2025-88, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO