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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2025 · pág. 9

DOEAM 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 22 de maio de 2025 5

ANEXO DO DECRETO Nº 51.754, DE 22 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
27 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.500.100 3190 2.642.787,34
TOTAL 2.642.787,34
TOTAL POR SECRETARIA 2.642.787,34

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$111.126.944 , 18 (CENTO E ONZE MILHÕES , CENTO E VINTE E SEIS MIL , NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225533

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.756, DE 22 DE MAIO DE 2025 DECRETO Nº 51.755, DE 22 DE MAIO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.748.943 , 86 (HUM MILHÃO , SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL , NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.755, DE 22 DE MAIO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura 0001 P 2.754.271 4490 762.699,92 0001 P 2.754.271 4490 986.243,94 TOTAL 1.748.943,86 TOTAL POR SECRETARIA 1.748.943,86

Protocolo 225535 DECRETO Nº 51.756, DE 22 DE MAIO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
INVERSÕES
FINANCEIRAS
VESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRI
BUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
01 122 0056 2466 - Manutenção da Unida
0001
A
1.500.100
3390
de Administrativa 50.000,00
TOTAL 50.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 50.000,00
03000 PROCURADORIA GERAL DE J
03101 PROCURADORIA GERAL DE J
USTIÇA
USTIÇA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
INVERSÕES
FINANCEIRAS
VESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
03 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso
0001
A
1.500.100
3390
ISTRATIVO
al Ativo do Estado e Encarg
os Sociais
3.000.000,00
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO EST ADO
03 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas

0001
E
1.500.100
3390
1.500.000,00
TOTAL 4.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 4.500.000,00
11000 CONTROLADORIA-GERAL D
11109 CONTROLADORIA-GERAL D
O ESTADO
O ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
INVERSÕES
FINANCEIRAS
VESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
04 122 0001 2001 - Administração da Uni
ISTRATIVO
dade
0001
A
1.501.100
4490
210.000,00
TOTAL 210.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 210.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO