DOEAM 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, quinta-feira, 22 de maio de 2025 13
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 225558 DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Declaratória n.º 0728991-85.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão do Requerente ILTON SOARES OLIVEIRA , à 2.ª Classe, a contar de janeiro 2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01580/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF, acostada às fls. 19, encaminhada por meio do Ofício n.º 1760/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.007997/2025-06, resolve
PROMOVER , a contar de janeiro 2016, nos termos da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, combinado com a Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993, ILTON SOARES OLIVEIRA , Matrícula n.º 180.658-0 B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2025.
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01579/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1808/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, de fls. 52;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006423/2023-59, resolve
I - PROMOVER , referente à promoção de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, THIAGO SOARES MARQUES , Matrícula n.º 210.982-4A, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , referente à promoção de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, THIAGO SOARES MARQUES , Matrícula n.º 210.982-4A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , referente à promoção de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, THIAGO SOARES MARQUES , Matrícula n.º 210.982-4A, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 225560Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2025 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 225559 DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 048371918.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, determinando a promoção do Apelante THIAGO SOARES MARQUES , à 2.ª classe, referente à promoção de 2016, à 1.ª classe, referente à promoção de 2018, e à Classe Especial, referente à promoção de 2020, do cargo de Perito Criminal;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 069535684.2020.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por TONY HAMILTON DE CASTRO REIS , para determinar a retroatividade das promoções do apelante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 09/06/2015, e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 1.º/09/2018, com os respectivos pagamentos das verbas remuneratórias eventualmente devidas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01647/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, bem como do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 258/2025-DPA-4/PMAM;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006671/2025-61, resolve
I - RETIFICAR para 09 de junho de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO