DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
NOTAS:Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 15
1) No registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base de cálculo será valor do crédito principal concedido;
-
2) No registro de Recibo de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal;
-
3) Nos Contratos de Leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato;
-
4) Nas Cessões de Crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas sem consideração de qualquer outro acréscimo;
-
5) Nos Contratos de Garantia, como os de fiança, caução de depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o registro será cobrado com base no valor do crédito efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito;
-
6) Nos Contratos de Prestação de Serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais;
-
7) Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo.
| II - Registro integral de título, documentos ou papéis sem valor declarado, inclusive averbações. |
Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| a) até uma lauda; | R$153,11 | R$3,83 | R$15,31 | R$22,97 | R$3,00 | R$198,22 |
| b) por lauda que acrescer. | R$77,25 | R$1,93 | R$7,73 | R$11,59 | R$0,00 | R$98,50 |
-
1) Os documentos anexados aos contratos serão cobrados pela forma prevista no item 3, letra a, desde que o documento principal não tenha valor declarado, em caso contrário, nada será devido além do preço de registro do contrato principal.
-
2) Quando o documento sem valor declarado for apresentado em mais de uma via, os excedentes serão cobradas pela forma prevista no item 3, alínea b.
| III - Registro resumido de contratos, títulos e documentos: |
Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| a) até uma lauda; | R$84,43 | R$2,11 | R$8,44 | R$12,66 | R$3,00 | R$110,64 |
| b) por lauda que acrescer. | R$47,21 | R$1,18 | R$4,72 | R$7,08 | R$0,00 | R$60,19 |
| IV - Registro, Certifcação e Diligência para cumprimento de notifcações extrajudiciais: |
Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| a) Pelos atos praticados dentro da Zona Urbana, independente do valor do documento - até o limite de 3 (três) diligências; |
R$158,80 | R$3,97 | R$15,88 | R$23,82 | R$3,00 | R$205,47 |
| b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana até o limite de 3 (três) diligências; |
R$258,95 | R$6,47 | R$25,90 | R$38,84 | R$3,00 | R$333,16 |
| c) acima de 3 (três) diligências, por ato praticado. | R$62,94 | R$1,57 | R$6,29 | R$9,44 | R$2,00 | R$82,24 |
- 1) Pelos atos praticados para constituição em mora, em operação com instituições financeiras, cujos contratos e/ou instrumentos originários não estejam registrados, o custo será acrescido em R$ 89,95.
V - Averbação de títulos, documentos ou outros quaisquer papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor:
A metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado| VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluíndo os atos do processo, registro e arquivamento, inclusive certidão: |
Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| a) até uma lauda; | R$529,29 | R$13,23 | R$52,93 | R$ 79,39 | R$ 3,00 | R$ 677,84 |
| b) por lauda que acrescer. | R$62,94 | R$1,57 | R$6,29 | R$ 9,44 | R$ 0,00 | R$ 80,24 |
1) Para o caso de atos de averbação das Pessoas Jurídica, aplica-se, para efeito de cobrança das custas, a letra “a” do item II, para o valor da primeira lauda, e a letra “b” do item VI, para o valor da lauda que acrescer.
| VII - Matrícula de ofcina, impressora, jornal e outros periódicos, inclusive a certidão. |
R$557,54 | R$13,94 | R$55,75 | R$ 83,63 | R$ 3,00 | R$ 71 | 3,86 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| VIII - Certidão: | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Tot | al |
| a) Por peça reproduzida e / ou folha. | R$153,11 | R$3,83 | R$15,31 | R$22,97 | R$3,00 | R$19 | 8,22 |
| b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e documentos |
R$153,11 | R$3,83 | R$15,31 | R$22,97 | R$3,00 | R$19 | 8,22 |
| c) SIDOC - Sistema de Informação de Documentos | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Manutenção SIDOC |
Total |
| R$81,56 | R$2,04 | R$8,16 | R$12,23 | R$3,00 | R$81,56 | R$188,55 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO