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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 53

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 49

TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA I - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS - COM DESCONTO DE 75% COM COBRANÇA DE 2% DE ISS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - LEI Nº 11.977 DE 7 DE JULHO DE 2009

I - Escritura Pública com valor declar
Faixa de valores do ato
ado:
Emolumento
ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Computação Total
R$ 0,01
a
R$ 17.595,00
R$ 96,55 R$ 1,93 R$ 9,66 R$ 14,48 R$ 4,00 R$ 2,50 R$ 129,12
R$ 17.595,01
a
R$ 35.190,00
R$ 162,35 R$ 3,25 R$ 16,24 R$ 24,35 R$ 4,00 R$ 2,50 R$ 212,69
R$ 35.190,01
a
R$ 58.650,00
R$ 207,77 R$ 4,16 R$ 20,78 R$ 31,17 R$ 4,00 R$ 2,50 R$ 270,38
R$ 58.650,01
a
R$ 117.300,00
R$ 280,47 R$ 5,61 R$ 28,05 R$ 42,07 R$ 5,00 R$ 2,50 R$ 363,70
R$ 117.300,01
a
R$ 234.600,00
R$ 509,60 R$ 10,19 R$ 50,96 R$ 76,44 R$ 5,00 R$ 2,50 R$ 654,69
R$ 234.600,01
a
R$ 351.900,00
R$ 859,12 R$ 17,18 R$ 85,91 R$ 128,87 R$ 5,00 R$ 2,50 R$ 1.098,58
R$ 351.900,01
a
R$ 469.200,00
R$ 1.352,56 R$ 27,05 R$ 135,26 R$ 202,88 R$ 10,00 R$ 2,50 R$ 1.730,25
R$ 469.200,01
a
R$ 586.500,00
R$ 1.731,09 R$ 34,62 R$ 173,11 R$ 259,66 R$ 10,00 R$ 2,50 R$ 2.210,98
R$ 586.500,01
a
R$ 703.800,00
R$ 2.129,79 R$ 42,60 R$ 212,98 R$ 319,47 R$ 10,00 R$ 2,50 R$ 2.717,34
R$ 703.800,01
a
R$ 821.100,00
R$ 2.195,60 R$ 43,91 R$ 219,56 R$ 329,34 R$ 20,00 R$ 2,50 R$ 2.810,91
R$ 821.100,01
a
R$ 938.400,00
R$ 2.468,14 R$ 49,36 R$ 246,81 R$ 370,22 R$ 20,00 R$ 2,50 R$ 3.157,03
R$ 938.400,01
a
R$ 1.055.700,00
R$ 2.912,27 R$ 58,25 R$ 291,23 R$ 436,84 R$ 20,00 R$ 2,50 R$ 3.721,09
acima de R$ 1.055.700,01 R$ 3.361,48 R$ 67,23 R$ 336,15 R$ 504,22 R$ 20,00 R$ 2,50 R$ 4.291,58
Tipos de atos Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
II - Reconhecimento de frma R$2,95 R$0,06 R$0,30 R$0,44 R$2,00 R$5,75
III - Autenticação de documentos R$2,95 R$0,06 R$0,30 R$0,44 R$2,00 R$5,75
IV - Procuração Inss R$14,31 R$0,29 R$1,43 R$2,15 R$2,00 R$20,18
V- Procuração simples R$87,25 R$1,75 R$8,73 R$13,09 R$3,00 R$113,82
VI - Procuração para venda de qualqu er espécie R$30,00 R$0,60 R$3,00 R$4,50 R$3,00 R$41,10
VII - Procuração com poderes gerais e de frmas R$120,00 R$2,40 R$12,00 R$18,00 R$3,00 R$155,40
VIII - Substabelecimento e revogação de procuração R$30,00 R$0,60 R$3,00 R$4,50 R$3,00 R$41,10
IX - Escrituras (sem valor declarado) R$75,00 R$1,50 R$7,50 R$11,25 R$3,00 R$98,25
X - Testamentos R$700,00 R$14,00 R$70,00 R$105,00 R$4,00 R$893,00
XI - Certidão R$12,16 R$0,24 R$1,22 R$1,82 R$2,00 R$17,44
XII - SIDOC - Sistema de Informação d e Documentos Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Manutenção
SIDOC
Total
R$25,90 R$0,52 R$2,59 R$3,89 R$2,00 R$25,90
R$60,80
XIII - Reconhecimento de Firma Veícu lo Automotor Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
R$76,19 R$1,52 R$7,62 R$11,43 R$3,00 R$99,76
XIV - Apostilamento de Haia R$57,15 R$1,14 R$5,72 R$8,57 R$3,00 R$75,58
Notas (comum a todos os ofícios):

8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II. 9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. 10) Nas atas notariais com valor declarado, os emolumentos devem ser cobrados com base nas faixas de valores declarados da tabela I. Nas atas notariais sem valor declarado, os emolumentos serão cobrados com base no item IX da tabela I, por lauda, até o limite de 10 laudas.

Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO