DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 53
| c) de cadeia sucessória, por imóvel ou negativa ou positiva de ônus,por folha; |
R$53,63 | R$1,07 | R$5,36 | R$8,04 | R$2,00 | R$70,10 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| d) de outra natureza ou de inteiro teor, por folha. | R$95,55 | R$1,91 | R$9,56 | R$14,33 | R$3,00 | R$124,35 |
| Selo de | ||||||
| e) SIDOC - Sistema de Informação de Documentos | Emolumento | ISS | FIG-RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Controle e Fiscalização |
Manutenção SIDOC Total |
| R$51,85 | R$1,04 | R$5,19 | R$7,78 | R$3,00 | R$51,85 R$120,71 |
|
| VI - Registro de convenção de condomínio: | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| a) pela convenção; | R$237,50 | R$4,75 | R$23,75 | R$35,63 | R$4,00 | R$305,63 |
| b) para cada unidade integrante do condomínio. | R$50,18 | R$1,00 | R$5,02 | R$7,53 | R$3,00 | R$66,73 |
| Tipos de atos | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| VII - Constituição ou incorporação de condomínio por unidade. |
R$145,20 | R$2,90 | R$14,52 | R$21,78 | R$3,00 | R$187,40 |
| VIII - Baixa: pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula e outros. |
R$157,70 | R$3,15 | R$15,77 | R$23,66 | R$3,00 | R$203,28 |
| IX - Subdivisão e remembramento por lote. | R$239,60 | R$4,79 | R$23,96 | R$35,94 | R$4,00 | R$308,29 |
| X - Prenotação de títulos, a requerimento do inte- ressado para registro ou averbação. |
R$65,78 | R$1,32 | R$6,58 | R$9,87 | R$3,00 | R$86,55 |
| XI - Apostilamento de Haia | R$57,15 | R$1,14 | R$5,72 | R$8,57 | R$3,00 | R$75,58 |
| Notas (comum a todos os ofícios): |
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;
- 6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.
Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.
TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA I - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS - COM DESCONTO DE 50% SEM COBRANÇA DE ISS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - LEI Nº 11.977 DE 7 DE JULHO DE 2009| I - Escritura Pú | blic | a com valor declar | ado: | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Faixa | de v | alores do ato | Emolumento | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Computação | Total |
| R$ 0,01 | a | R$ 17.595,00 | R$ 193,10 | R$ 19,31 | R$ 28,97 | R$ 4,00 | R$ 5,00 | R$ 250,38 |
| R$ 17.595,01 | a | R$ 35.190,00 | R$ 324,70 | R$ 32,47 | R$ 48,71 | R$ 4,00 | R$ 5,00 | R$ 414,88 |
| R$ 35.190,01 | a | R$ 58.650,00 | R$ 415,55 | R$ 41,56 | R$ 62,33 | R$ 4,00 | R$ 5,00 | R$ 528,44 |
| R$ 58.650,01 | a | R$ 117.300,00 | R$ 560,94 | R$ 56,09 | R$ 84,14 | R$ 5,00 | R$ 5,00 | R$ 711,17 |
| R$ 117.300,01 | a | R$ 234.600,00 | R$ 1.019,20 | R$ 101,92 | R$ 152,88 | R$ 5,00 | R$ 5,00 | R$ 1.284,00 |
| R$ 234.600,01 | a | R$ 351.900,00 | R$ 1.718,24 | R$ 171,82 | R$ 257,74 | R$ 5,00 | R$ 5,00 | R$ 2.157,80 |
| R$ 351.900,01 | a | R$ 469.200,00 | R$ 2.705,12 | R$ 270,51 | R$ 405,77 | R$ 10,00 | R$ 5,00 | R$ 3.396,40 |
| R$ 469.200,01 | a | R$ 586.500,00 | R$ 3.462,18 | R$ 346,22 | R$ 519,33 | R$ 10,00 | R$ 5,00 | R$ 4.342,73 |
| R$ 586.500,01 | a | R$ 703.800,00 | R$ 4.259,59 | R$ 425,96 | R$ 638,94 | R$ 10,00 | R$ 5,00 | R$ 5.339,49 |
| R$ 703.800,01 | a | R$ 821.100,00 | R$ 4.391,21 | R$ 439,12 | R$ 658,68 | R$ 20,00 | R$ 5,00 | R$ 5.514,01 |
| R$ 821.100,01 | a | R$ 938.400,00 | R$ 4.936,29 | R$ 493,63 | R$ 740,44 | R$ 20,00 | R$ 5,00 | R$ 6.195,36 |
| R$ 938.400,01 | a | R$ 1.055.700,00 | R$ 5.824,54 | R$ 582,45 | R$ 873,68 | R$ 20,00 | R$ 5,00 | R$ 7.305,67 |
| acima d | e R | $ 1.055.700,01 | R$ 6.722,97 | R$ 672,30 | R$ 1.008,45 | R$ 20,00 | R$ 5,00 | R$ 8.428,72 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO