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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 61

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 57

R$ 117.300,01
a
R$ 234.600,00
R$ 534,60
R$ 53,46 R$ 80,19 R$ 5,00 R$ 2,50 R$ 675,75
R$ 234.600,01
a
R$ 351.900,00
R$ 884,12
R$ 88,41 R$ 132,62 R$ 5,00 R$ 2,50 R$ 1.112,65
R$ 351.900,01
a
R$ 469.200,00
R$ 1.377,56
R$ 137,76 R$ 206,63 R$ 10,00 R$ 2,50 R$ 1.734,45
R$ 469.200,01
a
R$ 586.500,00
R$ 1.756,09
R$ 175,61 R$ 263,41 R$ 10,00 R$ 2,50 R$ 2.207,61
R$ 586.500,01
a
R$ 703.800,00
R$ 2.154,79
R$ 215,48 R$ 323,22 R$ 10,00 R$ 2,50 R$ 2.705,99
R$ 703.800,01
a
R$ 821.100,00
R$ 2.220,60
R$ 222,06 R$ 333,09 R$ 20,00 R$ 2,50 R$ 2.798,25
R$ 821.100,01
a
R$ 938.400,00
R$ 2.493,14
R$ 249,31 R$ 373,97 R$ 20,00 R$ 2,50 R$ 3.138,92
R$ 938.400,01
a
R$ 1.055.700,00
R$ 2.937,27
R$ 293,73 R$ 440,59 R$ 20,00 R$ 2,50 R$ 3.694,09
acima de R$ 1.055.700,01
R$ 3.386,48
R$ 338,65 R$ 507,97 R$ 20,00 R$ 2,50 R$ 4.255,60
Tipos de atos Emolumento FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Total
II - Registro e Averbação não prevista no item I, e
sem valor declarado ou arbitrado.
R$76,55 R$7,66 R$11,48 R$3,00 R$98,69
III - Registro de loteamento rural, por gleba lote. R$39,70 R$3,97 R$5,96 R$3,00 R$52,63
IV - Registro de loteamento urbano, por lote. R$50,43 R$5,04 R$7,56 R$3,00 R$66,03
V - Certidões: Emolumento FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Total
a) negativa de propriedade por nome; R$53,63 R$5,36 R$8,04 R$2,00 R$69,03
b) positiva de propriedade, com negativa ou
positiva deônus, por imóvel;
R$53,63 R$5,36 R$8,04 R$2,00 R$69,03
c) de cadeia sucessória, por imóvel ou negativa ou
positiva de ônus, por folha;
R$53,63 R$5,36 R$8,04 R$2,00 R$69,03
d) de outra natureza ou de inteiro teor, por folha. R$95,55 R$9,56 R$14,33 R$3,00 R$122,44
e) SIDOC - Sistema de Informação de Documentos Emolumento FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Manutenção
SIDOC
Total
R$51,85 R$5,19 R$7,78 R$3,00 R$51,85
R$119,67
VI - Registro de convenção de condomínio: Emolumento FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Total
a) pela convenção; R$237,50 R$23,75 R$35,63 R$4,00 R$300,88
b) para cada unidade integrante do condomínio. R$50,18 R$5,02 R$7,53 R$3,00 R$65,73
Tipos de atos Emolumento FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Total
VII - Constituição ou incorporação de
condomíniopor unidade.
R$145,20 R$14,52 R$21,78 R$3,00 R$184,50
VIII - Baixa: pacto comissório, hipoteca, penhora,
cédula e outros.
R$157,70 R$15,77 R$23,66 R$3,00 R$200,13
IX - Subdivisão e remembramento por lote. R$239,60 R$23,96 R$35,94 R$4,00 R$303,50
X - Prenotação de títulos, a requerimento do
interessado para registro ou averbação.
R$65,78 R$6,58 R$9,87 R$3,00 R$85,23
XI - Apostilamento de Haia R$57,15 R$5,72 R$8,57 R$3,00 R$74,44
Notas (comum a todos os ofícios):

2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moedanacional em vigor;

4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;

8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.

9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO