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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2025 · pág. 11

DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025 7

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225898 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 294/2024-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do processo n.o 01.01.011101.004987/2024-58, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que colocou à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o servidor estadual ROSINALDO BARROS MAKLOUF , ocupante do cargo de Professor PF40.ESP-III, 3.a Classe, Referência B, Matrícula n.o 222.635-9C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01139/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF, acostada às fls. 56, encaminhada por meio do Ofício n.º 1272/2025-GDG/PC, do Delegado Geral da Polícia Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013413/2024-50, resolve

PROMOVER , por Merecimento , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, WERLLY DE OLIVEIRA LIMA , Matrícula n.º 211.510-7A, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225899 ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225901 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 47, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008483/2025-90, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora HELEN SILVEIRA PACHECO , Matrícula n.º 166.677-0A, do cargo de Pedagogo, PD20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 225900

DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0063184-12.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a promoção do Autor WERLLY DE OLIVEIRA LIMA , para o cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, a contar de 15 de maio de 2016;

DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011838-44.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para garantir ao Impetrante JOELSON ROLIM MACEDO , o direito à promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023, conforme previsão constante do Quadro Especial de Acesso por Antiguidade, publicado no Boletim Geral Ostensivo n.º 149, de 08 de agosto de 2024, determinando seu pagamento a contar da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02172/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008680/2025-97, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOELSON ROLIM MACEDO (15019) , Matrícula n.º 155.894-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO