DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025 11
parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 225917 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu MARCUS SILVA DE OLIVEIRA até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0685026-91.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto 16 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 22 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1427/2025-AMAZONPREV/GADIR, do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, no sentido de retificar o mencionado ato;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000634/2025-74 (2017.M.07144R1-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 16 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM MARCUS SILVA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 126.210-6 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$210,32 (duzentos e dez reais e trinta e dois centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.198,54 (um mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e quatro
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 225919 | |
|---|---|
| <#E.G.B#225920#11#229477> PROCESSO N.° |
: 01.05.016509.000012/2025-14 |
| INTERESSADA | : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : Homologação da Tabela Tarifária-Segmento Matéria Prima n.º 04/2025 |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 027/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 077/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 04/2025, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 30, de 24 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000012/2025-14, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 04/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados partir de 1.º de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 04/2025
Vigência: A partir de 01/03/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.
| M |
ATÉRIA-PRIMA |
|
|---|---|---|
| Faixa de Consumo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos (1) |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 200 |
2,7771 | 3,3618 |
| 201 500 |
2,7213 | 3,3003 |
| 501 1.000 |
2,6658 | 3,2391 |
| 1.001 2.000 |
2,6125 | 3,1804 |
| 2.001 5.000 |
2,5535 | 3,1154 |
| 5.001 10.000 |
2,4933 | 3,0490 |
| 10.001 15.000 |
2,4383 | 2,9884 |
| 15.001 20.000 |
2,3946 | 2,9403 |
| 20.001 50.000 |
2,3833 | 2,9278 |
| Acima de 50.001 | 2,3606 | 2,9028 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO