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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2025 · pág. 15

DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025 11

parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225917 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu MARCUS SILVA DE OLIVEIRA até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0685026-91.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto 16 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 22 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1427/2025-AMAZONPREV/GADIR, do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, no sentido de retificar o mencionado ato;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000634/2025-74 (2017.M.07144R1-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 16 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM MARCUS SILVA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 126.210-6 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$210,32 (duzentos e dez reais e trinta e dois centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.198,54 (um mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e quatro

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225919
<#E.G.B#225920#11#229477>
PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000012/2025-14
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária-Segmento Matéria
Prima n.º 04/2025
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 027/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 077/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 04/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 30, de 24 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000012/2025-14, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 04/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados partir de 1.º de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 04/2025

Vigência: A partir de 01/03/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.

M
ATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
200
2,7771 3,3618
201
500
2,7213 3,3003
501
1.000
2,6658 3,2391
1.001
2.000
2,6125 3,1804
2.001
5.000
2,5535 3,1154
5.001
10.000
2,4933 3,0490
10.001
15.000
2,4383 2,9884
15.001
20.000
2,3946 2,9403
20.001
50.000
2,3833 2,9278
Acima de 50.001 2,3606 2,9028

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO