DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~4~~ Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES IN |
INVERSÕES FINANCEIRAS VESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3283 EDUCAR P | ARA TRAN | SFORMAR | ||
| 12 362 3283 2529 - | Expansão d | o Ensino Presencial por Mediação Tecnológica | ||
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 1.677.713,76 |
||
| 12 362 3283 2554 - |
Manutenção |
de Unidade Escolar do Ensino Médio |
||
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 11.522.477,08 |
||
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 79.204,76 |
||
| 12 122 3283 2693 - | Valorização | do Profissional da Educação Básica | ||
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 41.896.930,10 |
||
| 12 361 3283 2710 - | Locação de | Imóveis para o Ensino Fundamental | ||
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 1.042.01478 |
||
| 12 361 3283 2738 - | Operacional | , ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundam |
ental | |
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 3.415.925,76 |
||
| 12 362 3283 2739 - | Operacional | ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio | ||
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 13.970.538,76 |
||
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 5.131.674,67 |
||
| 12 362 3283 2747 - | Transporte | Escolar - Ensino Médio | ||
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 2.211.162,59 |
||
| 12 362 3283 2750 - | Alimentaçã | o Preparada para o Ensino Médio | ||
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 21.713.529,63 |
||
| 12 122 3283 2777 - | Locação de | Imóveis para Unidades Administrativas | ||
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 12.252,69 |
||
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 109.453,35 |
||
| TO | TAL | 114.464.200,00 | 535.800,00 | |
| TOTAL P | OR SECRE | TARIA | 1 | 15.000.000,00 |
~~Protocolo 226766~~
~~DECRETO Nº 51.804, DE 29 DE MAIO DE 2025.~~ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:~~Art. 1º~~ ~~Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de~~ ~~R$5.291.454~~ ~~,~~ ~~92 (CINCO~~ MILHÕES , DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL , QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 51.805, DE 29 DE MAIO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$52.405 , 56 (CINQUENTA E DOIS MIL , QUATROCENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.805, DE 29 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO| 28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Pa | trimônio do Servidor Público - PASEP |
|---|---|
| 0001 E 1.704.147 3390 |
52.405,56 |
| TOTAL | 52.405,56 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 52.405,56 |
| Protocolo 226770 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.
DECRETO Nº 51.806, DE 29 DE MAIO DE 2025. WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.804, DE 29 DE MAIO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas 0001 A 1.501.160 3390 5.291.454,92 TOTAL 5.291.454,92 TOTAL POR SECRETARIA 5.291.454,92
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$15.578 , 24 (QUINZE MIL , QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.720.147 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226767
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO