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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2025 · pág. 8

DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~4~~ Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
INVERSÕES
FINANCEIRAS
VESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR P ARA TRAN SFORMAR
12 362 3283 2529 - Expansão d o Ensino Presencial por Mediação Tecnológica
0001
A
1.500.121 3390
1.677.713,76
12 362 3283 2554 -

Manutenção
de Unidade Escolar do Ensino Médio

0001
A
1.500.121 3390
11.522.477,08
0011
A
1.500.121 3390
79.204,76
12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica
0001
A
1.500.121 3390
41.896.930,10
12 361 3283 2710 - Locação de Imóveis para o Ensino Fundamental
0011
A
1.500.121 3390
1.042.01478
12 361 3283 2738 - Operacional ,
ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundam
ental
0001
A
1.500.121 3390
3.415.925,76
12 362 3283 2739 - Operacional ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001
A
1.500.121 3390
13.970.538,76
0011
A
1.500.121 3390
5.131.674,67
12 362 3283 2747 - Transporte Escolar - Ensino Médio
0001
A
1.500.121 3390
2.211.162,59
12 362 3283 2750 - Alimentaçã o Preparada para o Ensino Médio
0001
A
1.500.121 3390
21.713.529,63
12 122 3283 2777 - Locação de Imóveis para Unidades Administrativas
0001
A
1.500.121 3390
12.252,69
0011
A
1.500.121 3390
109.453,35
TO TAL 114.464.200,00 535.800,00
TOTAL P OR SECRE TARIA 1 15.000.000,00

~~Protocolo 226766~~

~~DECRETO Nº 51.804, DE 29 DE MAIO DE 2025.~~

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

~~Art. 1º~~ ~~Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de~~ ~~R$5.291.454~~ ~~,~~ ~~92 (CINCO~~ MILHÕES , DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL , QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 51.805, DE 29 DE MAIO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$52.405 , 56 (CINQUENTA E DOIS MIL , QUATROCENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.805, DE 29 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Pa trimônio do Servidor Público - PASEP
0001
E
1.704.147
3390
52.405,56
TOTAL 52.405,56
TOTAL POR SECRETARIA 52.405,56
Protocolo 226770

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.

DECRETO Nº 51.806, DE 29 DE MAIO DE 2025. WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.804, DE 29 DE MAIO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas 0001 A 1.501.160 3390 5.291.454,92 TOTAL 5.291.454,92 TOTAL POR SECRETARIA 5.291.454,92

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$15.578 , 24 (QUINZE MIL , QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.720.147 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 226767

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO