DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2025Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025 17
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1427/2025-GDG/PC, de 22 de abril de 2025, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, solicitando a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público de provas e títulos, objeto dos Editais n.º 01/2021 e 02/2021, de 17 de dezembro 2021; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2023 e retificada pelo Diário Oficial do Estado de 08 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO as Certidões emitidas pela Gerência de Pessoal da Polícia Civil atestando a ausência de posse no prazo legal dos candidatos TELISMAR APARECIDO DA SILVA JÚNIOR, Delegado de Polícia Civil; RODRIGO SILVA COSTA, Escrivão de Polícia Civil; JONATAS DA SILVA LOPES, CLERISTON PIRES VIEIRA, VANESSA DESIDÉRIO DE SOUZA, KESLEI PEREIRA UCHOA, CAMILA DAIANA ISRAEL, MAYCON DENNIS HENRIQUE DE SOUZA, TOM LUCAS VIANA REIS, MATHEUS BRITO DE AGUIAR, PAULO JUNIO CÂMARA RIBEIRO, MOISÉS GOMES FERREIRA, AKAUA DE FRANÇA LINS e RODRIGO CRISTHIAN AVELINO BEZERRA, Investigadores de Polícia Civil, nomeados pelo Decreto de 28 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 407/2025-AJ/ PCAM;
CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação quando o interessado não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos candidatos subsequentes, em substituição àqueles que não tomaram posse, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.003293/2025-90, resolve: I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação dos candidatos abaixo especificados, para o quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
| 2 | FRANCISCO HÉLIO MAIA FILHO | 138.º |
|---|---|---|
| 3 | BRYAN PITERSON DA SILVA GURGEL | 139.º |
| 4 | HENRIQUE GANDRA SOARES | 140.º |
| 5 | PEDRO HENRIQUE GASPARETTO DA CUNHA | 141.º |
| 6 | LUANA HOLANDA SENA | 142.º |
| 7 | HUGO CAMPOS LINS | 143.º |
| 8 | ELISVELTON NASCIMENTO MORAES | 144.º |
| 9 | ANTONIO CHRISTIANNO XAVIER MACHADO | 145.º |
| 10 | RENATA DÉBORA PINTO RODRIGUES | 146.º |
| 11 | RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA | 147.º |
| CARG | O: PERITO ODONTOLEGISTA - 4.ª CLASSE | |
| ORD. | NOME | CLASSIF. |
| 1 | PRISCILA LETICIA VIEIRA KITAGAWA (PCD) SUB JUDICE |
3.º |
III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA| CARG | O: DELEGADO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE | |
|---|---|---|
| ORD. | NOME | CLASSIF. |
| 1 | TELISMAR APARECIDO DA SILVA JÚNIOR | 49.º |
| CARG |
O: ESCRIVÃO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE |
|
| ORD. | NOME | CLASSIF. |
| 1 | RODRIGO SILVA COSTA | 48.º |
| CARG | O: INVESTIGADOR DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE | |
| ORD. | NOME | CLASSIF. |
| 1 | JONATAS DA SILVA LOPES | 99.º |
| 2 | CLERISTON PIRES VIEIRA | 104.º |
| 3 | VANESSA DESIDÉRIO DE SOUZA | 108.º |
| 4 | KESLEY PEREIRA UCHOA | 112.º |
| 5 | CAMILA DAIANA ISRAEL | 113.º |
| 6 | MAYCON DENNIS HENRIQUE DE SOUZA | 115.º |
| 7 | TOM LUCAS VIANA REIS | 124.º |
| 8 | MATHEUS BRITO DE AGUIAR | 126.º |
| 9 | PAULO JUNIO CAMARA RIBEIRO | 129.º |
| 10 | MOISES GOMES FERREIRA | 133.º |
| 11 | AKAUÃ DE FRANÇA LINS | 136.º |
| CARG |
O: PERITO ODONTOLEGISTA - 4.ª CLASSE |
|
| ORD. | NOME | CLASSIF. |
| 1 | RODRIGO CRISTHIAN AVELINO BEZERRA | 2.º |
II - NOMEAR , nos termos do artigo 21, I, parágrafo único e artigo 22 da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo especificados:
| CARG | O: DELEGADO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE | |
|---|---|---|
| ORD. | NOME | CLASSIF. |
| 1 | SILVIA MARINA SOUTO LEITE | 57.º |
| CARG | O: ESCRIVÃO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE | |
| ORD. | NOME | CLASSIF. |
| 1 | ELIANO GRAÇA DE OLIVEIRA | 52.º |
| CARG | O: INVESTIGADOR DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE | |
| ORD. | NOME | CLASSIF. |
| 1 | MARCO ANTÔNIO COELHO DOS SANTOS | 137.º |
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226788 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 2252/2025-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.011850/2025-57, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor GUSTAVO PICANÇO FEITOZA , Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 08 a 10 de junho de 2025, a fim de realizar visita institucional na Sede do Governo de Goiás e compor a mesa do Encontro Nacional de Usuários da RedeMAIS 2025 - Meio Ambiente Integrado e Seguro;
II - DESIGNAR a servidora BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO , Diretora Administrativo-Financeira do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 226789 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 494/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 4180/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO