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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2025 · pág. 21

DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025 17

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1427/2025-GDG/PC, de 22 de abril de 2025, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, solicitando a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público de provas e títulos, objeto dos Editais n.º 01/2021 e 02/2021, de 17 de dezembro 2021; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2023 e retificada pelo Diário Oficial do Estado de 08 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO as Certidões emitidas pela Gerência de Pessoal da Polícia Civil atestando a ausência de posse no prazo legal dos candidatos TELISMAR APARECIDO DA SILVA JÚNIOR, Delegado de Polícia Civil; RODRIGO SILVA COSTA, Escrivão de Polícia Civil; JONATAS DA SILVA LOPES, CLERISTON PIRES VIEIRA, VANESSA DESIDÉRIO DE SOUZA, KESLEI PEREIRA UCHOA, CAMILA DAIANA ISRAEL, MAYCON DENNIS HENRIQUE DE SOUZA, TOM LUCAS VIANA REIS, MATHEUS BRITO DE AGUIAR, PAULO JUNIO CÂMARA RIBEIRO, MOISÉS GOMES FERREIRA, AKAUA DE FRANÇA LINS e RODRIGO CRISTHIAN AVELINO BEZERRA, Investigadores de Polícia Civil, nomeados pelo Decreto de 28 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 407/2025-AJ/ PCAM;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação quando o interessado não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos candidatos subsequentes, em substituição àqueles que não tomaram posse, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.003293/2025-90, resolve: I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação dos candidatos abaixo especificados, para o quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

2 FRANCISCO HÉLIO MAIA FILHO 138.º
3 BRYAN PITERSON DA SILVA GURGEL 139.º
4 HENRIQUE GANDRA SOARES 140.º
5 PEDRO HENRIQUE GASPARETTO DA CUNHA 141.º
6 LUANA HOLANDA SENA 142.º
7 HUGO CAMPOS LINS 143.º
8 ELISVELTON NASCIMENTO MORAES 144.º
9 ANTONIO CHRISTIANNO XAVIER MACHADO 145.º
10 RENATA DÉBORA PINTO RODRIGUES 146.º
11 RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA 147.º
CARG O: PERITO ODONTOLEGISTA - 4.ª CLASSE
ORD. NOME CLASSIF.
1 PRISCILA LETICIA VIEIRA KITAGAWA (PCD) SUB
JUDICE
3.º

III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA
CARG O: DELEGADO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE
ORD. NOME CLASSIF.
1 TELISMAR APARECIDO DA SILVA JÚNIOR 49.º
CARG
O: ESCRIVÃO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE
ORD. NOME CLASSIF.
1 RODRIGO SILVA COSTA 48.º
CARG O: INVESTIGADOR DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE
ORD. NOME CLASSIF.
1 JONATAS DA SILVA LOPES 99.º
2 CLERISTON PIRES VIEIRA 104.º
3 VANESSA DESIDÉRIO DE SOUZA 108.º
4 KESLEY PEREIRA UCHOA 112.º
5 CAMILA DAIANA ISRAEL 113.º
6 MAYCON DENNIS HENRIQUE DE SOUZA 115.º
7 TOM LUCAS VIANA REIS 124.º
8 MATHEUS BRITO DE AGUIAR 126.º
9 PAULO JUNIO CAMARA RIBEIRO 129.º
10 MOISES GOMES FERREIRA 133.º
11 AKAUÃ DE FRANÇA LINS 136.º
CARG
O: PERITO ODONTOLEGISTA - 4.ª CLASSE
ORD. NOME CLASSIF.
1 RODRIGO CRISTHIAN AVELINO BEZERRA 2.º

II - NOMEAR , nos termos do artigo 21, I, parágrafo único e artigo 22 da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo especificados:

CARG O: DELEGADO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE
ORD. NOME CLASSIF.
1 SILVIA MARINA SOUTO LEITE 57.º
CARG O: ESCRIVÃO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE
ORD. NOME CLASSIF.
1 ELIANO GRAÇA DE OLIVEIRA 52.º
CARG O: INVESTIGADOR DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE
ORD. NOME CLASSIF.
1 MARCO ANTÔNIO COELHO DOS SANTOS 137.º

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 226788 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 2252/2025-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.011850/2025-57, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor GUSTAVO PICANÇO FEITOZA , Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 08 a 10 de junho de 2025, a fim de realizar visita institucional na Sede do Governo de Goiás e compor a mesa do Encontro Nacional de Usuários da RedeMAIS 2025 - Meio Ambiente Integrado e Seguro;

II - DESIGNAR a servidora BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO , Diretora Administrativo-Financeira do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 226789 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 494/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 4180/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO