DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025 19
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226799inicial, para determinar a promoção do Requerente REINALDO ARRAIS RODRIGUES , à 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 15/05/2016
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01292/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01475/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.007691/2025-50, resolve
PROMOVER , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, combinada com a Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993, REINALDO ARRAIS RODRIGUES , Matrícula n.º 211.277-9A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000831-55.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante GIRLENO QUEIROZ SILVA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02079/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008237/2025-16, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM GIRLENO QUEIROZ SILVA (1102) , Matrícula n.º 226.747-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226800 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0108599-18.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226809 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 073041196.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença, determinando a retificação das datas das promoções do Apelante DANIEL GOMES DE AGUIAR , às graduações de 3.º Sargento PM, 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2015, 25 de agosto de 2017 e 25 de agosto de 2021, respectivamente, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar administrativamente à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2021, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01912/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007742/2025-43, resolve
I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM DANIEL GOMES DE AGUIAR (15863) , Matrícula n.º 161.211-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO