DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de maio de 2025 33
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 226732 ANDREZA HELENA DA SILVA DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 185/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 120/2025-AJUR/SEINFRA, da Assessoria para Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002958/2025-32, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 20 de março de 2025, pelo prazo de 12 doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício da função comissionada de Assistente I, no Núcleo de Estatística da Assessoria de Governança e Gestão, o servidor CLÁUDIO JOSÉ SILVA DE ALBUQUERQUE , ocupante do cargo de Assistente Operacional, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 159.146-0C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Infraestrutura.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Infraestrutura a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226734 DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 547/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 4762/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010510/2024-01, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o período de 12/09/2023 a 11/09/2024, com ônus para o órgão de origem, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, a servidora ANTONIA APARECIDA CORREA LIMA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 195.359-1E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 12 de setembro de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, da servidora ANTONIA APARECIDA CORREA LIMA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 195.359-1E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2025.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226733 DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 004/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2.688/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000494/2024-49;
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no período de 01/10/2023 a 30/09/2024, com ônus para o órgão de origem, a servidora CAROLINE PRESTES DA SILVA , ocupante do cargo de Pedagogo, PD40.LPL-IV, Matrícula n.o 202.861-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226735 DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 448/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 4.201/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008724/2024-18;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO