DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA AO CONTRATO Nº 20250313.002, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001.04.12.2024-SECUL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE , torna público o extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao CONTRATO Nº 20250313.002 , decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001.04.12.2024-SECUL, a saber:
OBJETO DO CONTRATO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE DE SÃO PEDRO, ZONA RURAL DE RUSSAS/CE .
FINALIDADE DO ADITIVO : O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao CONTRATO ORIGINÁRIO no percentual de -0,00043%.
DO QUANTITATIVO E DO VALOR DO CONTRATO APÓS ALTERAÇÃO QUALITATIVA A alteração qualitativa no percentual de - 0,00043% , correspondendo ao valor de R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) , perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO ORIGINÁRIO em R$ 268.465,65 (duzentos e
sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 28 de maio de 2025, tendo sua vigência a partir desta data.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA.
ASSINA PELA CONTRATADA : FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA.
Russas/CE, 28 de maio de 2025.
FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 7FE83FEC
PROCURADORIA
DECRETO Nº 47/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
DECRETO Nº 47/2025 de 15 de maio de 2025.
REGULAMENTA OS CRETÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE MOTORISTA E DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.883/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 1.883/2021; e
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 2º e 3º da referida Lei Municipal.
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho funcional para fins de concessão de Gratificação Por Bom Desempenho de Função aos Servidores Públicos Municipais ocupantes dos cargos de Motorista e de Operador de Máquinas Pesadas.
Art. 2º - A avaliação de desempenho funcional de que trata o artigo anterior será realizado pela chefia imediata do servidor e atentará para o escrutínio dos seguintes critérios:
I – Assiduidade;
II – Pontualidade;
III – Cumprimento do trabalho solicitado;
IV – Zelo e dedicação no exercício das atribuições do cargo;
V – Presteza e urbanidade no atendimento ao público;
VI – Zelo pela economia de material e conservação do patrimônio público;
VII – Conduta compatível com a moralidade administrativa; e VIII – Observância das normas legais e regulamentares gerais e do trânsito.
Art. 3º - A avaliação de desempenho de que trata este Decreto será realizada a cada 04 (quatro) meses de efetivo exercício, não podendo ser realizada em prazo inferior à 120 (cento e vinte) dias contados a partir da contratação do servidor avaliado.
Art. 4º - A avaliação de cada um dos critérios de que trata o artigo anterior, em sede de pontuação, cuidará para a análise de cinco níveis, sendo eles com suas respectivas pontuações:
I – Péssimo – de 1,0 ou 2,0 pontos;
II – Ruim – de 3,0 ou 4,0 pontos;
III – Regular – de 5,0 ou 6,0 pontos;
IV – Bom – de 7,0 ou 8,0 pontos; e
V – Ótimo – de 9,0 ou 10,0 pontos.
Art. 5º - Ao final do preenchimento da pontuação de cada um dos critérios, deverá ser feita a média aritmética dos pontos.
Parágrafo Único – Em caso de obtenção de pontuação final com casas decimais, será feito o arredondamento para o número inteiro mais próximo.
Art. 6º - A concessão da Gratificação Por Bom Desempenho de Função obedecerá aos seguintes índices:
I – 50% do teto da gratificação para aqueles que perfizerem pontuação final de 6,0 a 7,0 pontos;
II – 75% do teto da gratificação para aqueles que perfizerem pontuação final de 8,0 pontos; e
III – 100% do teto da gratificação para aqueles que perfizerem pontuação final de 9,0 a 10,0 pontos.
Art. 7º - A concessão de que trata não será deferida aos servidores que tiverem multas de trânsito aplicadas nos últimos 180 dias contados da data da avaliação.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 1º maio de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de maio de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 47/2025 de 15 de maio de 2025.
FICHA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
DECRETA
SERVIDOR(A): ____ CARGO: ____ MATRÍCULA: _
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