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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 92

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

(...)

Seção X

Secretaria de Comércio e Empreendedorismo (NR)

Art. 19. Compete à Secretaria de Comércio e Empreendedorismo:

I. Formular, planejar e implementar políticas de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;

II. Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais;

III. Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;

IV. Oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, linhas de crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda e surgimento de novas empresas no Município;

V. Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena escala, abrangendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do artesão;

VI. Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional; VII. Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;

Seção X-A (NR) Secretaria de Turismo (NR)

Art. 19-A. Compete à Secretaria de Turismo:

I. Coordenar a execução das atividades inerentes à promoção e desenvolvimento do turismo municipal, contribuindo na elaboração de políticas voltadas ao desenvolvimento do setor;

II. Estímulo, cooperação e intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos regionais e estaduais;

III. Coordenar eventos comunitários, procurando sua inserção no Calendário Municipal de Eventos;

IV. Divulgar o Município em eventos promovidos por organismos federais, estaduais e/ou particulares;

V. Elaborar o plano de desenvolvimento turístico para o Município;

VI. Promover os pontos turísticos do Município;

VII. Realizar palestras, encontros com os empresários para ampla divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios no Município;

VIII. Sugerir às demais Secretarias municipais medidas que visem a melhoria da qualidade do turismo no Município.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.580, de 24 de janeiro de 2025.

Art. 3º. Fica revogada a Lei Nº 1.586 de 30 de janeiro de 2025 e demais disposições em contrário .

Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL SÍMBOLO VENC. REPRES. REMUNERAÇÃO QUANT
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Assessor de Fiscalização de Contratos Públicos DN4 R$ 1.320,00 R$ 2.780,00 R$ 4.100,00 4
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SECRETARIA DE EDUÇÃO SÍMBOLO VENC. REPRES. REMUNERAÇÃO QUANT
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Secretário(a)Executivo de Educação SADJ R$ 1.320,00 R$ 2.680,00 R$ 4.000,00 1
Diretor(a)Escolar – Nível 1 DE1 R$ 3.318,00 R$ 1.250,00 R$ 4.568,00 10
Diretor(a)Escolar – Nível 2 DE2 R$ 3.318,00 R$ 1.500,00 R$ 4.818,00 19
Diretor(a)Escolar – Nível 3 DE3 R$ 3.318,00 R$ 1.750,00 R$ 5.068,00 13
Diretor(a)Escolar – Nível 4 DE4 R$ 3.318,00 R$ 2.000,00 R$ 5.318,00 2
Coordenador(a)Pedagógico Escolar – Nível 1 CS1 R$ 2.212,00 R$ 1.000,00 R$ 3.212,00 15
Coordenador(a)Pedagógico Escolar – Nível 2 CS2 R$ 2.212,00 R$ 1.200,00 R$ 3.412,00 25
Coordenador(a)Pedagógico Escolar – Nível 3 CS3 R$ 2.212,00 R$ 1.300,00 R$ 3.512,00 28
Coordenador(a)Pedagógico Escolar – Nível 4 CS4 R$ 2.212,00 R$ 1.500,00 R$ 3.712,00 6
Coordenadoria de Gestão Pedagógica CGE R$ 3.318,00 R$ 2.500,00 R$ 5.818,00 1
Coordenadoria de Gestão Escolar CGE R$ 3.318,00 R$ 2.500,00 R$ 5.818,00 1
Coordenadoria de Gestão de Pessoas CGE R$ 3.318,00 R$ 2.500,00 R$ 5.818,00 1
Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação CGE R$ 3.318,00 R$ 2.500,00 R$ 5.818,00 1
Coordenadoria de Recursos da Educação CGE R$ 3.318,00 R$ 2.500,00 R$ 5.818,00 1
Coordenadoria Administrativa CGE R$ 3.318,00 R$ 2.500,00 R$ 5.818,00 1
Articulador de Acompanhamento Pedagógico CS4 R$ 2.212,00 R$ 1.500,00 R$ 3.712,00 5
Articulador de Avaliação Externa Educacional CS4 R$ 2.212,00 R$ 1.500,00 R$ 3.712,00 2
Articulador de Educação Inclusiva CS4 R$ 2.212,00 R$ 1.500,00 R$ 3.712,00 1
Diretor da Casa Acolher DN2 R$ 1.320,00 R$ 1.800,00 R$ 3.120,00 6
Coordenador da Casa Acolher AA9 R$ 1.320,00 R$ 1.400,00 R$ 2.720,00 1
Assessor de Formação Continuada CS3 R$ 2.212,00 R$ 1.500,00 R$ 3.512,00 13
Superintendente Escolar CS3 R$ 2.212,00 R$ 1.500,00 R$ 3.512,00 7
Articulador de Gestão em Informação e Dados Escolares CS4 R$ 2.212,00 R$ 1.500,00 R$ 3.712,00 1
Assessor de Apoio a Gestão Escolar AA9 R$ 1.320,00 R$ 1.400,00 R$ 2.720,00 1
Assessor de Serviços Educacionais AA9 R$ 1.320,00 R$ 1.400,00 R$ 2.720,00 2
Orientador(a)de Educação Socioemocional DN2 R$ 1.320,00 R$ 1.800,00 R$ 3.120,00 4
Assessor de Acompanhamento Funcional CS3 R$ 2.212,00 R$ 1.300,00 R$ 3.512,00 1
Assessor de Lotação do Servidor CS3 R$ 2.212,00 R$ 1.300,00 R$ 3.512,00 2
Assessor de Pagamentos, Benefícios e Contratos CS3 R$ 2.212,00 R$ 1.300,00 R$ 3.512,00 1

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