DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
(...)
Seção X
Secretaria de Comércio e Empreendedorismo (NR)
Art. 19. Compete à Secretaria de Comércio e Empreendedorismo:
I. Formular, planejar e implementar políticas de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
II. Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais;
III. Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
IV. Oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, linhas de crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda e surgimento de novas empresas no Município;
V. Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena escala, abrangendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do artesão;
VI. Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional; VII. Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
Seção X-A (NR) Secretaria de Turismo (NR)
Art. 19-A. Compete à Secretaria de Turismo:
I. Coordenar a execução das atividades inerentes à promoção e desenvolvimento do turismo municipal, contribuindo na elaboração de políticas voltadas ao desenvolvimento do setor;
II. Estímulo, cooperação e intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos regionais e estaduais;
III. Coordenar eventos comunitários, procurando sua inserção no Calendário Municipal de Eventos;
IV. Divulgar o Município em eventos promovidos por organismos federais, estaduais e/ou particulares;
V. Elaborar o plano de desenvolvimento turístico para o Município;
VI. Promover os pontos turísticos do Município;
VII. Realizar palestras, encontros com os empresários para ampla divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios no Município;
VIII. Sugerir às demais Secretarias municipais medidas que visem a melhoria da qualidade do turismo no Município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.580, de 24 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Nº 1.586 de 30 de janeiro de 2025 e demais disposições em contrário .
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL | SÍMBOLO | VENC. | REPRES. | REMUNERAÇÃO | QUANT |
|---|---|---|---|---|---|
| ---------------------------- | ------------ | ------ | --- | ----- | ----- |
| ---------------------------- | ------------ | ------ | --- | ----- | ----- |
| Assessor de Fiscalização de Contratos Públicos | DN4 | R$ 1.320,00 | R$ 2.780,00 | R$ 4.100,00 | 4 |
| ---------------------------- | ------------ | ------ | --- | ----- | ----- |
| SECRETARIA DE EDUÇÃO | SÍMBOLO | VENC. | REPRES. | REMUNERAÇÃO | QUANT |
| ---------------------------- | ------------ | ------ | --- | ----- | ----- |
| ---------------------------- | ------------ | ------ | --- | ----- | ----- |
| Secretário(a)Executivo de Educação | SADJ | R$ 1.320,00 | R$ 2.680,00 | R$ 4.000,00 | 1 |
| Diretor(a)Escolar – Nível 1 | DE1 | R$ 3.318,00 | R$ 1.250,00 | R$ 4.568,00 | 10 |
| Diretor(a)Escolar – Nível 2 | DE2 | R$ 3.318,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.818,00 | 19 |
| Diretor(a)Escolar – Nível 3 | DE3 | R$ 3.318,00 | R$ 1.750,00 | R$ 5.068,00 | 13 |
| Diretor(a)Escolar – Nível 4 | DE4 | R$ 3.318,00 | R$ 2.000,00 | R$ 5.318,00 | 2 |
| Coordenador(a)Pedagógico Escolar – Nível 1 | CS1 | R$ 2.212,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.212,00 | 15 |
| Coordenador(a)Pedagógico Escolar – Nível 2 | CS2 | R$ 2.212,00 | R$ 1.200,00 | R$ 3.412,00 | 25 |
| Coordenador(a)Pedagógico Escolar – Nível 3 | CS3 | R$ 2.212,00 | R$ 1.300,00 | R$ 3.512,00 | 28 |
| Coordenador(a)Pedagógico Escolar – Nível 4 | CS4 | R$ 2.212,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.712,00 | 6 |
| Coordenadoria de Gestão Pedagógica | CGE | R$ 3.318,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.818,00 | 1 |
| Coordenadoria de Gestão Escolar | CGE | R$ 3.318,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.818,00 | 1 |
| Coordenadoria de Gestão de Pessoas | CGE | R$ 3.318,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.818,00 | 1 |
| Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação | CGE | R$ 3.318,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.818,00 | 1 |
| Coordenadoria de Recursos da Educação | CGE | R$ 3.318,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.818,00 | 1 |
| Coordenadoria Administrativa | CGE | R$ 3.318,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.818,00 | 1 |
| Articulador de Acompanhamento Pedagógico | CS4 | R$ 2.212,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.712,00 | 5 |
| Articulador de Avaliação Externa Educacional | CS4 | R$ 2.212,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.712,00 | 2 |
| Articulador de Educação Inclusiva | CS4 | R$ 2.212,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.712,00 | 1 |
| Diretor da Casa Acolher | DN2 | R$ 1.320,00 | R$ 1.800,00 | R$ 3.120,00 | 6 |
| Coordenador da Casa Acolher | AA9 | R$ 1.320,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.720,00 | 1 |
| Assessor de Formação Continuada | CS3 | R$ 2.212,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.512,00 | 13 |
| Superintendente Escolar | CS3 | R$ 2.212,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.512,00 | 7 |
| Articulador de Gestão em Informação e Dados Escolares | CS4 | R$ 2.212,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.712,00 | 1 |
| Assessor de Apoio a Gestão Escolar | AA9 | R$ 1.320,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.720,00 | 1 |
| Assessor de Serviços Educacionais | AA9 | R$ 1.320,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.720,00 | 2 |
| Orientador(a)de Educação Socioemocional | DN2 | R$ 1.320,00 | R$ 1.800,00 | R$ 3.120,00 | 4 |
| Assessor de Acompanhamento Funcional | CS3 | R$ 2.212,00 | R$ 1.300,00 | R$ 3.512,00 | 1 |
| Assessor de Lotação do Servidor | CS3 | R$ 2.212,00 | R$ 1.300,00 | R$ 3.512,00 | 2 |
| Assessor de Pagamentos, Benefícios e Contratos | CS3 | R$ 2.212,00 | R$ 1.300,00 | R$ 3.512,00 | 1 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92