Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 108

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

43 MICHELI MIGUEL SANTOS SILVA Classificado(a)
44 RAFAEL DA SILVA HONORATO Classificado(a)
45 JOSIANA NEVES DA COSTA DE OLIVEIRA Classificado(a)
46 CAMILI PEREIRA SARAIVA Classificado(a)
47 RAQUEL DA SILVA RIBEIRO Classificado(a)
48 MARIA SOCORRO SANTANA LOPES Classificado(a)
49 MARIA AMANDA SILVA DE SOUZA Classificado(a)
50 STEPHANNY DE SOUZA COSTA Classificado(a)
51 ANA LÍVIA RODRIGUES FREITAS Classificado(a)
52 ALICIANE FERREIRA LIMA Classificado(a)
53 CARLOS HENRIQUE FREIRE ROSAS Classificado(a)
54 SALUMARA TAÍSS DA SILVA SALU Classificado(a)
55 DANIEL PEREIRA DA SILVA Classificado(a)
56 FRANCINEIDE FERREIRA DE FARIAS Classificado(a)
57 PALMIRA DEICIANE RUFINO DOS SANTOS Classificado(a)
58 EDNEY MOISÉS BEZERRA DE SOUSA Classificado(a)
59 MARIA VANESSA RODRIGUES DE LIMA OLIVEIRA Classificado(a)
60 CLARA LOUISE BORGES DE ALENCAR Classificado(a)
61 ANTONIA RANYELE CAVALCANTE DE LIMA Classificado(a)
62 LIDAYANE ALENCAR LIMA Classificado(a)
63 LEILIANE ALENCAR LIMA Classificado(a)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE MAIO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: F013724C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 858 DE 23 DE MAIO DE 2025

LEI Nº 858 de 23 de Maio de 2025

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do Município de Penaforte e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Art. 1º. A Administração Pública do Município de Penaforte, bem como as ações do Governo Municipal, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, se orientarão no sentido de desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades.

§ 1º. O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:

I - Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal;

II - Plano Diretor;

III - Plano Plurianual;

IV - Diretrizes Orçamentárias;

V - Orçamento Anual;

VI - Planos e Programas Setoriais.

§ 2º. A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais deverão guardar estreita consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.

Art. 2º. Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal resultarão do conhecimento objetivo da realidade de Penaforte, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal.

Art. 3º. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município. Parágrafo único. O Plano Diretor deverá conter:

I - disposições sobre o sistema viário, urbano e rural, o zoneamento e o loteamento urbano, a edificação e os serviços públicos locais;

II - diretrizes sobre o desenvolvimento econômico e integração da economia municipal à regional;

III - normas de promoção social e ação comunitária, bem como sobre a criação de condições para o bem estar social da população;

IV - princípios de organização institucional que possibilitem a permanente planificação das atividades municipais e sua integração aos planos e programas do Estado e da União.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108