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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 122

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

b) Controladoria Geral do Município;

III - Órgãos Executivos de Infraestrutura:

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. IV - Órgãos Executivos das Áreas Sociais:

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos;

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário;

e) Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo;

Art. 10. Cada Secretaria Municipal e/ou Órgão Público equivalente à Secretaria Municipal apresenta sua própria estrutura interna que poderá ser composta por Assessorias, Diretorias, Coordenadorias, Gerências, Unidades, Conselhos, etc.

Art. 11. As atribuições referentes aos cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta estão dispostas nos Anexos desta Lei. Parágrafo único. O cargo comissionado de Assessor Técnico exige, para sua investidura, que o indicado possua o nível de escolaridade de ensino superior completo, com formação acadêmica nas áreas de Administração, Direito, Contabilidade, Economia, Arquitetura, ou Engenharia e possua registro no respectivo conselho de classe.

Art. 12. Os órgãos colegiados criados por leis específicas, bem como os Fundos Municipais, ressalvado o disposto nesta Lei, são disciplinados pela legislação que os criou.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

SEÇÃO I GABINETE DO PREFEITO

Art. 13 . O Gabinete do Prefeito como órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito, tem por finalidade promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder Executivo, e ainda, promover a integração entre as Secretarias Municipais, bem como orientar as decisões administrativas, políticas e sociais do Prefeito Municipal de Salitre, promovendo a articulação institucional, visando dar efetividade às ações do Município, competindo-lhe:

I - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter técnico e administrativo, submetendo sempre que possível, à deliberação do Prefeito Municipal;

II - Receber dos órgãos competentes, assuntos que necessitam de informações específicas para a tomada de decisão;

III - Assessorar e auxiliar o Prefeito na adoção de medidas administrativas, políticas e sociais que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV - Prestar assistência ao Prefeito Municipal para a tomada de decisões de ordem político-administrativa, gerenciando e propondo ações que resultem em benefício à população;

V - Solicitar informações de todas as ações executadas pelas Secretarias no âmbito do Município de Salitre;

VI - Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal quando solicitadas pelo Chefe do Executivo;

VII - Desenvolver atividades de relações públicas, no sentido de divulgar as realizações da Prefeitura Municipal de Salitre, externamente, proporcionando intercâmbio entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade; VIII - Registrar e organizar, em arquivos específicos, as matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Salitre divulgados nos meios de comunicação; IX - Planejar, coordenar e supervisionar, através da Coordenadoria de Comunicação, os programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Prefeitura Municipal de Salitre, bem como redigir matérias sobre atividades da Gestão Municipal e distribuí-las à imprensa para divulgação; X - Assessorar o Prefeito e o Vice-Prefeito, os Secretários e demais autoridades da Prefeitura Municipal de Salitre em assuntos relativos à comunicação; XI - Promover o relacionamento entre a Prefeitura Municipal e a imprensa, zelando pela boa imagem institucional do Município de Salitre; XII - Providenciar a atualização do site oficial da Prefeitura Municipal de Salitre, com ações executadas pelos órgãos competentes; XIII - Facilitar a relação entre a Prefeitura Municipal e as organizações não governamentais; XIV - Articular servidores ou setores para participação representativa da Gestão Municipal em eventos sociais ou políticos de interesse da Prefeitura Municipal de Salitre; XV - Manter informado o Chefe do Poder Executivo através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretarias e entidades públicas a que tiver conhecimento; XVI - Atender às convocações da Câmara dos Vereadores; XVII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XVIII - Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer, promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade; XIX - Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer; XX - Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer; XXI - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

XXII - Promover a manutenção e construção de equipamentos esportivos do Município; XXIII - Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos aparelhos que administra para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais; XXIV - Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas com Deficiência (PcD); XXV - Elaborar um calendário anual de eventos esportivos; XXVI - Realizar capacitações para melhor qualificar vários segmentos, a exemplo de: árbitro, atleta, professores de educação física da rede municipal, estadual e privada, dentre outros;

XXVII – Atividades de proteção da população, dos bens e serviços públicos, e a manutenção da ordem pública;

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