DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
I - Gabinete do Procurador Geral;
Assistência de Apoio Operacional. II – Procuradores Adjuntos; III - Assessoria Técnica Especial.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo desta Lei.
SEÇÃO III DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 17 . A Controladoria Geral do Município tem como finalidade promover o controle da legalidade, transparência da administração, visando à efetividade, controle interno e social das ações do Município de Salitre, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
II - A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
III - A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
IV - A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
V - A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
VI - A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
VII - A verificação da regularidade de processos de licitação pública;
VIII - A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX - A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
X - O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública; XI - Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;
XII - Acompanhar as licitações, contratos, convênios e ajustes;
XIII - Acompanhar a execução das obras públicas, reformas e serviços da Prefeitura Municipal;
XIV - Acompanhar e examinar as operações de crédito, sob os aspectos legais e econômicos;
XV - Acompanhar a aplicação dos suprimentos de fundos, sob os aspectos da legalidade;
XVI - Acompanhar as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos pela Prefeitura Municipal de Salitre;
XVII - Examinar prestações de contas relativas aos suprimentos de fundos, convênios, ajustes e acordos em que o Município seja interveniente; XVIII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município;
XIX - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;
XX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Controladoria Geral do Município;
XXI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 18. A Controladoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Controlador Geral;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Controle Interno, Normatização e Orientação.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Controladoria Geral do Município estão dispostas no Anexo desta Lei.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO
Art. 19. A Secretaria de Administração, Finanças e Governo tem como finalidade administrar, planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades administrativas e financeiras do Município de Salittre, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária, orçamentária e da Política Administrativa, gerindo os aspectos relacionados aos recursos humanos e folha de pagamento, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - A gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
II - A assessoria na formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; III - Manter atualizado um cadastro com informações gerais referentes aos assuntos pertinentes às ações desenvolvidas em cada Secretaria Municipal, além de informações sobre os programas e projetos aprovados, mas pendentes de execução no Município de Salitre;
IV - Promover a análise e elaboração de Projetos de interesse da Prefeitura Municipal de Salitre, propondo alternativas para seu aperfeiçoamento; V - Prestar assessoria às Secretarias e demais setores/órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Salitre na elaboração de projetos de captação de recursos;
VI - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos; VII – Coordenar as ações relativas ao orçamento participativo;
VIII - Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;
IX - Executar a política fiscal do município;
X - Coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais;
XI - Cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
XII - Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de recursos financeiros e outros valores;
XIII - Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário;
XIV - Estudar e atualizar, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária e fiscal do Município;
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