DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
c.1) Assistência Técnica de IPTU.
V - Coordenadoria do Contencioso Administrativo;
VI - Coordenadoria de Convênios.
VII – Coordenadoria de Recursos Humanos;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Governo estão dispostas no Anexo desta Lei.
SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 21. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Pùblicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Salitre, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
II - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Governo;
III – A programação, coordenação e execução da política urbanística do Município e o cumprimento do Plano Diretor;
IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município;
V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
VI - Executar obras de saneamento básico em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Recursos Hidricos e Órgãos Federais e Estaduais;
VII - Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual;
VIII - Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou por contratação de terceiros, a elaboração de projetos e de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano;
IX - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria;
X - Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária rural do Município;
XI - Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; XII - Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários à sua execução;
XIII - Planejar e fiscalizar o sistema de manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XIV - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XV - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XVI - Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XVII - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas sob sua responsabilidade técnica;
XVIII - Realizar ações de captação de recursos orçamentários federais e estaduais que permitam a viabilização do financiamento dos programas, projetos, ações e obras de infraestrutura urbana e rural;
XIX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência;
XX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XXI - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;
XXII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal;
XXIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura:
a) Gerência de Arquitetura e Desenho.
IV - Coordenadoria de Controle Urbano;
V - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização;
VI - Assessoria de Apoio Operacional.
VII - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos:
a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas;
b) Gerencia de Fiscalização e Avaliação de Imóveis;
c) Gerência de Serviços Públicos.
VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; IX - Coordenadoria de Abastecimento de Água;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo desta Lei.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Art. 23. A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem como finalidade definir as políticas públicas, o planejamento, o ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído no Município de Salitre, responsabilizando-se pelas políticas públicas de limpeza urbana no Município, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; IV - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
V - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;
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