DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
| 01 | Coordenador do Setor de Comunicação e Mídia | DAS – 6 |
|---|---|---|
| 02 | Chefe de Patrimônio e Almoxarifado | DAS – 6 |
| 02 | Coordenador de Ações Culturais das Diversidades | DAS – 6 |
| 01 | Coordenador da Banda de Música | DAS – 4 |
| 01 | Coordenador de Projetos Arteanais | DAS – 4 |
| 05 | Chefe de Ações Culturais dos Povos Quilombolas e Indigenas | DAS – 6 |
| 05 | Chefe do Setor de Mestres de Cultura | DAS – 6 |
| 10 | Chefe do Setor Cultural das Comunidades | DAS – 7 |
| 05 | Chefe do Setor de Turismo Religioso e Pontos Turisticos | DAS – 7 |
| 01 | Chefe do Sistema de Biblioteca | DAS – 7 |
| 01 | Chefe de Divisão de Banda de Música | DAS – 6 |
| 01 | Chefe dos Conselhos Municipais de Cultura | DAS – 7 |
| 01 | Coordenador de Projetos e Programas Especiais | DAS – 4 |
ANEXO III
Tabelas de Remuneração para os Cargos de Gestão Escolar (Diretor De Gestão Escolar; Coordenador Pedagógico; Assessor Executivo Escolar).
ESCOLAS MUNICIPAIS NÍVEL CARACTERIZAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD | REMUNERAÇÃO
A Escola com mais de 300 estudantes.
Diretor de Gestão Escolar | 10 | R$ 6.000,00 Coordenador Pedagógico | 20 | R$ 4.000,00 Assessor Executivo Escolar | 10 | R$ 3.000,00
B Escola de 000 a 299 estudantes.
Diretor de Gestão Escolar | 20 | R$ 4.500,00 Coordenador Pedagógico | 30 | R$ 3.500,00 Assessor Executivo Escolar | 15 |R$ 2.500,00
ANEXO III
Tabelas de Remuneração para os Cargos de Gestão Escolar (Diretor De Gestão Escolar; Coordenador Pedagógico; Assessor Executivo Escolar).
ANEXO IV
Atribuições dos Cargos Comissionados do GABINETE DO PREFEITO
Chefia de Gabinete do Prefeito : Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; Promover, planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos oficiais e solenidades com a participação do Prefeito, acompanhando a organização do cerimonial no âmbito da Administração Municipal; Acompanhar a elaboração dos Projetos de Leis de interesse do Executivo e todo o processo legislativo municipal, bem como, sua tramitação na Câmara Municipal; Coordenar os contatos com a imprensa e outros veículos de comunicação, bem como recepcionar autoridades e convidados; Incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais; Sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos Decretos a serem submetidos à assinatura do Prefeito Municipal; Preparar e encaminhar o expediente do Chefe do Executivo; Promover a transmissão e o controle das instruções emanadas do Prefeito Municipal; Solicitar à Procuradoria do Município informações sobre o controle do cumprimento dos prazos legais, a expedição e a publicação dos atos e Decretos editados e das Leis sancionadas ou Promulgadas pelo Prefeito Municipal; Efetuar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito; Administrar os meios de transporte da Chefia de Gabinete; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Secretaria do Chefe de Gabinete: Controle da agenda e dos compromissos de sua chefia imediata; Conferência de documentos; Organização de arquivos; Atendimento telefônico; Acompanhamento e preparação de reuniões; Realização de atas; Atender ao público, tanto pessoalmente quanto por telefone ou email; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessoria de Administração : Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário Municipal, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.
Assessoria Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Ouvidoria Municipal : Receber e analisar reclamações, sugestões, solicitações, denúncias, elogios e demais manifestações referentes aos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta e à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços e encaminhá-las, conforme a matéria, ao órgão ou entidade competente; Monitorar as providências adotadas pelos órgãos ou entidades, a partir das manifestações de cidadãos encaminhadas pela Ouvidoria Município; Cobrar respostas dos órgãos ou entidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas e levar ao conhecimento da autoridade superior do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos; Manter o cidadão informado sobre o andamento e o resultado das reclamações, sugestões, solicitações e denúncias apresentadas; Fazer recomendações para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sugerindo a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos; Promover a mediação e a conciliação de conflitos entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; Visitar periodicamente os prédios públicos do município, verificando a qualidade dos serviços prestados; Zelar pela qualidade do serviço público e pela moralidade na administração; Promover capacitação e treinamento em temas relacionados às atividades de
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