DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
Cadastramento de Usuários do SUS : Desenvolver as atribuições, tanto nos aspectos técnicos como administrativo as ações da Política de Cadastramento de Usuários do Sistema Único de Saúde - SUS na esfera municipal; Monitorar e gerenciar o banco de dados gerado pelos instrumentos de coleta e do sistema de informação CADSUS com manutenção dessa base cadastral atualizada; Garantir à integridade das informações e salva guarda das mesmas; Organizar e desenvolver estratégias junto à equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde para emissão do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os usuários e a vinculação de cada usuário ao domicílio de residência, permitindo uma maior eficiência na realização das ações de natureza individual e coletiva desenvolvidas nas áreas de abrangência dos serviços de saúde; Fornecer informações que permitam realizar diagnóstico, avaliação, planejamento e programação das ações de saúde para desenvolvimento de políticas sociais integradas e intersetoriais nos diversos níveis de governo em consonância com a Política Municipal de Saúde; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;Realizar outras atividades correlatas.
e-SUS : Coordenar e acompanhar a implantação do Sistema e-SUS AB no município; Desenvolver mecanismos de controle para a inserção das informações no sistema e-SUS; Planejar ações voltadas para a melhoria do serviço e garantir a sua execução em conformidade com as normas do Ministério da Saúde; Zelar pelos documentos sob sua responsabilidade; Garantir o efetivo cumprimento da alimentação dos dados no sistema e-SUS em tempo hábil; Cumprir e fazer cumprir as determinações emitidas pelo o Ministério da Saúde para regulamentação do sistema; Acompanhar e monitorar os dados do sistema e-SUS e demais sistemas sob sua gestão; Emitir relatórios dos dados inseridos no sistema e-SUS necessários ao planejamento e estratégia das políticas de saúde do município; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar atualizações e configurações do sistema periodicamente, de acordo com as necessidades do Ministério da Saúde; Realizar, semanalmente, backup do banco de dados do sistema; Realizar outras atividades correlatas.
Distrito Sanitário : Avaliar, planejar e assessorar as ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de seu Distrito de abrangência; Avaliar, assessorar e planejar em conjunto com as áreas técnicas da Secretaria de Saúde a implantação da estratégia de atenção por ciclo de vida, contribuindo com a consolidação de modelo de atenção integral a saúde; Avaliar, planejar em conjunto com o geoprocessamento e assessorar a execução da territorialização, dentro de sua área de abrangência em consonância com a Coordenação de Políticas de Atenção Primária à Saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação das ações de matriciamento da equipe multiprofissional, de acordo com as diretrizes traçadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde; Identificar as necessidades de desenvolvimento profissional e, em conjunto com as áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, propor atividades de educação continuada e viabilizar sua execução, visando o aperfeiçoamento profissional dos servidores da saúde, em consonância com as políticas vigentes; Participar da construção de políticas e fluxos municipais para serviços de Média e Alta Complexidade, viabilizando a execução destas nos dispositivos que se encontrem em seu território; Participar, em consonância com as áreas técnicas da Secretaria de Saúde, da formulação da Política Municipal de Saúde e do processo de planejamento das ações de saúde no Distrito, conforme o perfil epidemiológico local, em coerência com o Plano Municipal de Saúde; Propor e realizar estudos sobre os resultados da estratégia de atenção por ciclo de vida para a saúde de sua população de abrangência, em conjunto com as áreas de planejamento e informação da Secretaria Municipal de Saúde; Facilitar e articular o acesso à população à assistência farmacêutica, em consonância com a Política Municipal de assistência farmacêutica e de acordo com o perfil epidemiológico distrital; Assessorar as áreas técnicas da Secretaria de Saúde na elaboração de protocolos de atenção, de acordo com as Políticas Municipais de Saúde; Planejar, levantar e participar das necessidades em saúde relativas à construção, ampliação e reforma de Unidades de Saúde, materiais e insumos, de acordo com a Política Municipal de Saúde; Desenvolver iniciativas de integração e parceria com instituições acadêmicas, possibilitando a realização de produção científica no campo da atenção Primária; Reunir-se mensalmente com as equipes de ESF e órgãos para prestação de contas, monitoramento das ações e dos instrumentos de estratégias organizacional; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde desenvolvendo estratégias para administrar conflitos e avaliar o nível de satisfação, promovendo encontros regulares com as equipes; Viabilizar e implementar cursos preparatórios para as ESF (Hanseníase/TB, Dengue, PPD, Feridas, SIAB/eSUS, Práticas Integrativas Complementares e etc.) oferecendo formação teórica e prática nas áreas básicas para os profissionais da ESF de nível superior que necessitem e do pessoal de nível médio em conjunto com as equipes; Analisar e Monitorar as informações geradas a partir dos relatórios gerados pelos programas para gestão estratégica, avaliação, planejamento e melhoria dos indicadores e metas mensalmente em conjunto com as ESF; Demais obrigações determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Realizar supervisão das Unidades Básicas de Saúde inseridas no distrito sanitário; Realizar visitas técnicas com aplicação de instrumento de avaliação do processo de trabalho e da estrutura física (predial e equipamentos); Emitir, periodicamente, relatório técnico de monitoramento das Unidades de Saúde; Planejar, auxiliar na implantação e monitorar estratégias para desenvolvimento das ações de saúde; Monitorar as produções dos profissionais das Unidades de Saúde de Distrito Sanitário; Participar do processo de territorialização das áreas integrantes de Distrito Sanitário; Incentivar e participar de campanhas de interesse da Saúde Pública; Monitorar os Indicadores de Saúde das Equipes de Saúde da Família dentro de Distrito Sanitário; Coordenar o processo de trabalho das equipes sob sua supervisão; Estar a disposição da secretaria municipal da saúde para demandas solicitadas pela atenção primária e demais coordenações.
Unidade Básica de Saúde : Realizar o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação do cuidado e das ações no território e a integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços da rede de atenção no município; Promover a integração e o vínculo entre as os profissionais das equipes entre estes e os usuários; Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico); Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências
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