DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de Desapropriação, sob o nº 66, de 26 de maio de 2025 que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela comissão permanente avaliadora de imóveis para o poder público municipal, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 144,42 m², sendo área construída 57,76 m², localizada na estrada carroçável que dá acesso ao mocó, s/n, mocó, zona rural, município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da sra. Francisca Pedrosa Rodrigues , inscrita no CPF sob o n° 035.681.813-63, que possui as seguintes confrontações: À LESTE (FUNDOS): Medindo 5,80 metros, do vértice P1 (9584263.00 m E / 413804.00 m S) ao vértice P2 (9584257.00 m E / 413805.00 m S), limitando-se com a propriedade do Erisdam Nascimento; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24,90 metros, do vértice P3 (958458.00 m E / 413804.00 m S) ao vértice P2 (9584257.00 m E / 413805.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Andriely Coelho, Mocó; À NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24,90 metros, limitando-se com a propriedade do senhorVinicios Morais. AO OESTE (FRENTE): Medindo 5,80 metros, do vértice P4 (9584264.00 m S / 4138/29.00 m E) extremando-se com a estrada carroçável que dá acesso a localidade de Mocó, município de Irauçuba-CE; O perímetro acima se encerra com 61,40m.
Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 66, de 26 de maio de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 42A0385E
GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 81, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que, o decreto de nº 45, de 08 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, um terreno com área total de 160,00 m², localizado na Rua SDO, S/N, localidade de Mocó, Município de Irauçuba/CE, pertencente à Francisca Adriana Alves Moura; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.070, de 12 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da Sra. Francisca Adriana Alves Moura, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de n° 48 de 13 de maio de 2025, que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa. DECRETA:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 160,00 m², localizado em Rua SDO, S/N, Localidade de Mocó, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Francisca Adriana Alves Moura, inscrita no CPF sob o n° 003.516.563-40 que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583560.00 m S e 413908.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583557.00 m S e 413914.00 m E), com distância de 8,00 metros, confrontando com a Rua SDO; À LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9583540.00 m S e 413907.00 m E), e distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Antônio Carlos; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9583543.00 m S e 413900.00 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Carlos dos Santos; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Sousa. O perímetro acima descrito encerra com 56,00m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto n° 48 de 13 de maio de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C31EE112
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 82, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que, o decreto de nº 55, de 16 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 56,64 m², propriedade da Sra. SARAH MOTA GOMES , situada na localizada na Rua 21 de Junho, S/N, Funasa n° 7/1, Bairro Sagrado Coração de Jesus, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.078, de 21 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da Sra. Sarah Mota Gomes, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de n° 63 de 21 de maio de 2025, que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa.
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