DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
| 78 | EDMILSON ALVES BEZERRA | FISIOTERAPEUTA | DEFERIDO | 18 |
|---|---|---|---|---|
| 79 | ALESSA BRUNA NEVES DA SILVA | ENFERMEIRA | INDEFERIDO | |
| 80 | JOYCE ARTUR DA SILVA | ASB | DEFERIDO | 32 |
| 81 | RAIMUNDA IDALIA VIEIRA NETA | ENFERMEIRA | DEFERIDO | 25 |
| 82 | FRANCISCA RAQUEL OLIVEIRA DE FARIAS | TECNICO DE ENFERMAGEM | INDEFERIDO |
Jucás/CE, 06 de junho de 2025.
Comissão Organizadora:
NATHALI GOMES DE LUCENA Membro JADE GOMES DE MELO Membro
YLÂNIA DE MOURA SOUZA VASCONCELOS
Membro
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 5A1758D6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.524, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação criada abaixo especificada.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
| 10.302.0176.2.054.00 | 00 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos - MAC |
|
|---|---|---|
| Natureza | Descrição da Natureza da Despesa | Dotação (R$) |
| 33.90.85.00 | Contrato de Gestão | 3.000.000,00 |
| 10.122.0037.2.057.00 |
00 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. |
|
| Natureza | Descrição da Natureza da Despesa | Dotação (R$) |
| 33.90.85.00 | Contrato de Gestão | 1.000.000,00 |
| 10.122.0037.2.057.00 |
00 – Manutenção das Ações e Serviços de Saúde (Custeio) PSF E NASF |
|
| Natureza | Descrição da Natureza da Despesa | Dotação (R$) |
| 33.90.85.00 | Contrato de Gestão | 2.000.000,00 |
| 10.301.0171.2.052.00 |
00 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO |
|
| Natureza | Descrição da Natureza da Despesa | Dotação (R$) |
| 33.90.85.00 | Contrato de Gestão | 1.000.000,00 |
Art. 3º Os recursos oriundos da cobertura do crédito de que trata o artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:
I -superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las .
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir o presente crédito no PPA e LDO, tratando este fato, como revisão do PPA e LDO. Art. 5º Para o Crédito Especial de que trata esta Lei serão aplicados os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025, em especial no tocante às suplementações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 05 de junho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 69A85E02
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