DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a CÍCERO MATIAS ANDRIOLA, brasileiro, portador do CPF nº 739.151.223-00 e RG nº 579.133.837 SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida Fernandes Teles Cartaxo, 16, Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, qual seja, Lote 22, Matrícula nº 4604, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mauriti/CE, com área total de 260,373 m2 (duzentos e sessenta vírgula trezentos e setenta e três metros quadrados), conforme descrito abaixo e informado no Anexo Único desta Lei: Limites e confrontações: Ao Norte: com Hiwston Tecnologia LTDA; Ao Sul: com rua Grangeiro Belém; Ao Leste: com a Hiwston Tecnologia LTDA; Ao Oeste: com Rua Projetada.
Descrição do perímetro:
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está no Sistema Topográfico Brasileiro, e tem início no marco denominado PO2, situado no limite com Hiwston Tecnologia LTDA, definido pela coordenada plana UTM 9.185.535,932 m Norte e 525.905,845 m Leste, referida ao meridiano central -39° EGr : seguindo com distância de 33,00 m e azimute plano de 130°39'18" chega-se ao marco PO3, de coordenada Norte (Y) 9.185.514,433 m e Este (X) 525.930,880 m, deste confrontando neste trecho com Hiwston Tecnologia LTDA, seguindo com distância de 7,95 m e azimute plano de 216°50'19" chega-se ao marco P04, de coordenada Norte (Y) 9.185.508,072 m e Este (X) 525.926,114 m, deste confrontando neste trecho com R. Grangeiro Belém, seguindo com distância de 32,90 m e azimute plano de 310°45'05* chega-se ao marco P01, de coordenada Norte (Y) 9.185.529,548 m e Este (X) 525.901,191 m, deste confrontando neste trecho com Rua - Projetada,, seguindo com distância de 7,90 m e azimute plano de 36°05'41" chega-se ao marco PO2, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Topográfico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso (zona 24 M), tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano deprojeçãoUTM.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para fins habitacionais.
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei;
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 6 de JUNHO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.907/2025, de 6 de JUNHO de 2.025, que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 6 de JUNHO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.907/2025
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a CÍCERO MATIAS ANDRIOLA, brasileiro, portador do CPF nº 739.151.223-00 e RG nº 579.133.837 SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida Fernandes Teles Cartaxo, 16, Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, qual seja, Lote 22, Matrícula nº 4604, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mauriti/CE, com área total de 260,373 m2 (duzentos e sessenta vírgula trezentos e setenta e três metros quadrados), conforme descrito abaixo e informado no Anexo Único desta Lei:
Limites e confrontações: Ao Norte: com Hiwston Tecnologia LTDA; Ao Sul: com rua Grangeiro Belém; Ao Leste: com a Hiwston Tecnologia LTDA; Ao Oeste: com Rua Projetada.
Descrição do perímetro:
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está no Sistema Topográfico Brasileiro, e tem início no marco denominado PO2, situado no limite com Hiwston Tecnologia LTDA, definido pela coordenada plana UTM 9.185.535,932 m Norte e 525.905,845 m Leste, referida ao meridiano central -39° EGr : seguindo com distância de 33,00 m e azimute plano de 130°39'18" chega-se ao marco PO3, de coordenada Norte (Y) 9.185.514,433 m e Este (X) 525.930,880 m, deste confrontando neste trecho com Hiwston Tecnologia LTDA, seguindo com distância de 7,95 m e azimute plano de 216°50'19" chega-se ao marco P04, de coordenada Norte (Y) 9.185.508,072 m e Este (X) 525.926,114 m, deste confrontando neste trecho com R. Grangeiro Belém, seguindo com distância de 32,90 m e azimute plano de 310°45'05* chega-se ao marco P01, de coordenada Norte (Y) 9.185.529,548 m e Este (X) 525.901,191 m, deste confrontando neste trecho com Rua - Projetada,, seguindo com distância de 7,90 m e azimute plano de 36°05'41" chega-se ao marco PO2, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Topográfico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso (zona 24 M), tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano deprojeçãoUTM.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para fins habitacionais.
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei;
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94