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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2025 · pág. 94

DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a CÍCERO MATIAS ANDRIOLA, brasileiro, portador do CPF nº 739.151.223-00 e RG nº 579.133.837 SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida Fernandes Teles Cartaxo, 16, Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, qual seja, Lote 22, Matrícula nº 4604, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mauriti/CE, com área total de 260,373 m2 (duzentos e sessenta vírgula trezentos e setenta e três metros quadrados), conforme descrito abaixo e informado no Anexo Único desta Lei: Limites e confrontações: Ao Norte: com Hiwston Tecnologia LTDA; Ao Sul: com rua Grangeiro Belém; Ao Leste: com a Hiwston Tecnologia LTDA; Ao Oeste: com Rua Projetada.

Descrição do perímetro:

O perímetro do imóvel descrito abaixo, está no Sistema Topográfico Brasileiro, e tem início no marco denominado PO2, situado no limite com Hiwston Tecnologia LTDA, definido pela coordenada plana UTM 9.185.535,932 m Norte e 525.905,845 m Leste, referida ao meridiano central -39° EGr : seguindo com distância de 33,00 m e azimute plano de 130°39'18" chega-se ao marco PO3, de coordenada Norte (Y) 9.185.514,433 m e Este (X) 525.930,880 m, deste confrontando neste trecho com Hiwston Tecnologia LTDA, seguindo com distância de 7,95 m e azimute plano de 216°50'19" chega-se ao marco P04, de coordenada Norte (Y) 9.185.508,072 m e Este (X) 525.926,114 m, deste confrontando neste trecho com R. Grangeiro Belém, seguindo com distância de 32,90 m e azimute plano de 310°45'05* chega-se ao marco P01, de coordenada Norte (Y) 9.185.529,548 m e Este (X) 525.901,191 m, deste confrontando neste trecho com Rua - Projetada,, seguindo com distância de 7,90 m e azimute plano de 36°05'41" chega-se ao marco PO2, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Topográfico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso (zona 24 M), tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano deprojeçãoUTM.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para fins habitacionais.

§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei;

§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei.

Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 6 de JUNHO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.907/2025, de 6 de JUNHO de 2.025, que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 6 de JUNHO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.907/2025

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a CÍCERO MATIAS ANDRIOLA, brasileiro, portador do CPF nº 739.151.223-00 e RG nº 579.133.837 SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida Fernandes Teles Cartaxo, 16, Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, qual seja, Lote 22, Matrícula nº 4604, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mauriti/CE, com área total de 260,373 m2 (duzentos e sessenta vírgula trezentos e setenta e três metros quadrados), conforme descrito abaixo e informado no Anexo Único desta Lei:

Limites e confrontações: Ao Norte: com Hiwston Tecnologia LTDA; Ao Sul: com rua Grangeiro Belém; Ao Leste: com a Hiwston Tecnologia LTDA; Ao Oeste: com Rua Projetada.

Descrição do perímetro:

O perímetro do imóvel descrito abaixo, está no Sistema Topográfico Brasileiro, e tem início no marco denominado PO2, situado no limite com Hiwston Tecnologia LTDA, definido pela coordenada plana UTM 9.185.535,932 m Norte e 525.905,845 m Leste, referida ao meridiano central -39° EGr : seguindo com distância de 33,00 m e azimute plano de 130°39'18" chega-se ao marco PO3, de coordenada Norte (Y) 9.185.514,433 m e Este (X) 525.930,880 m, deste confrontando neste trecho com Hiwston Tecnologia LTDA, seguindo com distância de 7,95 m e azimute plano de 216°50'19" chega-se ao marco P04, de coordenada Norte (Y) 9.185.508,072 m e Este (X) 525.926,114 m, deste confrontando neste trecho com R. Grangeiro Belém, seguindo com distância de 32,90 m e azimute plano de 310°45'05* chega-se ao marco P01, de coordenada Norte (Y) 9.185.529,548 m e Este (X) 525.901,191 m, deste confrontando neste trecho com Rua - Projetada,, seguindo com distância de 7,90 m e azimute plano de 36°05'41" chega-se ao marco PO2, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Topográfico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso (zona 24 M), tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano deprojeçãoUTM.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para fins habitacionais.

§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;

A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei;

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