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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2025 · pág. 96

DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729

RESOLVE

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, em razão de aposentadoria, a Sra . MARIA LEUDA DA COSTA, CPF:691.494.703-10, do cargo DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de junho de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 54D2402A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 486/GP/2025

PORTARIA Nº486/GP/2025

EXONERA, A PEDIDO, EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, e, em especial, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município De Mauriti, instituído pela Lei Municipal nº 518/2003 ,

RESOLVE

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, em razão de aposentadoria, a Sra . MARIA APARECIDA MARTINS PIMENTA, CPF:349.179.003-44, do cargo DE PROFESSORA.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de junho de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: E376FF7F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 487/GP/2025

EXONERAR E NOMEAR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, por meio do preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da população;

RESOLVE

Art. 1º - EXONERAR o Sr. EMÍDIO JURACY MARTINS PEREIRA LEITE , inscrito no CPF nº 014.400.413-50, do cargo em comissão de DIRETOR GERAL DO DEMUTRAN.

Art. 2º - NOMEAR o Sr. LUCIANO PONCIANO PEREIRA, inscrito no CPF nº 576.266.183-00, para o cargo em comissão de DIRETOR GERAL DO DEMUTRAN.

Art. 3º - DETERMINA-SE que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 4º - DETERMINA-SE a realização de processo de transição administrativa no âmbito do DEMUTRAN , com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos e a adequada transferência de informações, documentos, dados e responsabilidades da gestão anterior paraanovagestão.

§ 1º. Para acompanhar, fiscalizar e dar suporte técnico ao processo de transição, fica designada a seguinte Comissão de Transição Administrativa:

I – DIEGO BRAGA NOGUEIRA, Agente Municipal de Trânsito, Presidente;

II – FRANCISCO GLAUBER PEREIRA DA SILVA, representante da Procuradoria Geral do Município, Membro;

III – MÁRCIO DE SOUSA BODO, representante da Controladoria Geral do Município, Membro;

IV – ALEX SANTANA CARTAXO, representante do Setor Municipal de Patrimônio, Membro;

V – JOÃO IGO PEREIRA DIAS, representante do Setor Municipal de Patrimônio, Membro.

§2º. Compete à Comissão de Transição, dentre outras atribuições:

I – Levantar, organizar e repassar à nova gestão os dados sobre contratos, convênios, recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais do órgão;

II – Identificar pendências administrativas e operacionais relevantes; III – Elaborar relatório circunstanciado ao final do processo.

§3º. O processo de transição deverá ser concluído no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativadaComissão.

Art. 5º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

PORTARIA NO 487/GP/2025

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