DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733
| 2072 | 10.170,41 | 101.704,08 -91.533,67 |
|---|---|---|
| 2073 | 8.054,42 | 80.544,19 -72.489,77 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026
Criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF a despesa obrigatória de caráter continuado, pode ser conceituada como despesa corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixe para o Ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois anos. Da mesma forma será considerado aumento de despesa, a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
As despesas obrigatórias de caráter continuado terão a sua expansão, em 2026, limitada ao crescimento da arrecadação municipal, direcionadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados à coletividade e para a ampliação do patrimônio do município, pertinente aos convênios já firmados e os a serem realizados.
Não ocorrerá, portanto, necessidade de compensação da expansão, já que as despesas estão sobre rígido controle para a consecução da meta de resultado primário estabelecida.
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 1846552E
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