DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
a) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal que deverão ser apresentadas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, o seu prazo de validade. As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social (FGTS e INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Somente será aceita a Certidão Negativa de Débitos referentes aos encargos sociais mencionados). Sem a regularidade com a Seguridade social a Instituição não pode ser credenciada.
1.4. Documentos relativos à qualificação e capacidade técnica para oferta de serviços
Os documentos correspondentes à qualificação e capacidade técnica para oferta de serviços, serão entregues no Envelope 2 em original ou em cópia autenticada em Cartório, em envelope fechado de forma a não permitir a visualização do seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA PARA OFERTA DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02.0005/2025/SMS/FMS/SUS RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
a) Termo de Referência (conforme modelo presente no anexo I deste edital) indicando a oferta proposta para procedimentos, devendo relacionar a quantidade/mês disponível, obedecendo a nomenclatura e codificação contidas na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde. Não Será aceito a apresentação da Programação Pactuada Integrada, quando a mesma não estiver com a programação compatível com a quantidade ofertada; sendo que esta deverá está assinada e carimbada pelo responsável;
b) Certificado de Regularidade Funcional do Estabelecimento junto ao Conselho Regional de Classe (CREMEC, CREFITO, CRF, COREN, CRO etc.), respeitando o serviço de classificação da tabela SIA/SUS;
c) Declaração de indicação do responsável técnico com prova de vínculo empregatício;
d) Curriculum Vitae resumido do Responsável Técnico, com cópia da Carteira de Registro Profissional, diploma e certificados de especialidade, devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe (CREMESC, CREFITO, CRF, COREN, CRO etc.);
e) Declaração da instituição informando que possui capacidade técnica e física para cumprimento do objeto, conforme anexo II;
f) Relação de profissionais que compõem a equipe técnica para cumprimento do objeto (anexo V), com cópia da Carteira de Registro Profissional, diploma e certificados de especialidade, devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe (CREMESC, CREFITO, CRF, COREN, CRO etc.);
g) Relação com a quantidade e especificação dos equipamentos técnicos disponíveis, relacionados diretamente aos serviços a serem contratados; h) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Várzea Alegre, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição (anexo VI).
i) Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção. As Clínicas de Fisioterapia, manter em situação regular ou adquirir o Certifi-cado da Federal Nacional das Entidades Prestadoras de Serviços de Fisioterapia – FENAFISIO.
Aos Laboratórios, manter em situação regular ou adquirir o: Certificado do Programa Nacional de Controle de Qualidade – PNCQ
Certificado do Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos – PALC, da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica Medicina Laborato-rial – SBPC/ML.
As Clínicas de Imagem, manter em situação regular ou adquirir o Certifi-cado do Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem – PADI, do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
1.5. Todos os documentos deverão ser apresentados de uma só vez, na forma de cópias autenticadas em cartório.
1.6. Os documentos não serão recebidos de forma parcial.
1.7. Não serão aceitos documentos originais, considerando que somente cópias autenticadas em cartório integrarão o processo
administrativo.
1.8. Ao apresentar os documentos para inscrição e credenciamento, a instituição se obriga a cumprir nos termos do presente Processo.
2. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
A análise da documentação será feita pela Comissão de Cre-denciamento e Edital de Chamamento Público, cujos membros serão desig-nados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, e será composta por 03 (três) servidores municipais, conforme descreve a Portaria Nº. 002.05/2025, 02 de maio de 2025.
A Comissão de Credenciamento irá: rece-ber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, julgar proposta, aprovar ou reprovar o interessado no credenciamento, receber recursos, emi-tir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão con-trária, encaminhar à superior apreciação e julgamento.
A Comissão de Credenciamento, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do in-teressado, deve, em obediência às disposi-ções estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas para o desempenho dos serviços neste, previstos.
As informações relativas aos serviços ofertados e à capacidade instalada se-rão passíveis de certificação através de vistoria pela área técnica, sendo pas-sível de inabilitação quando constatado que elas não atendem ao pre-sente Edital, caso não se adequem dentro do prazo estabelecido.
Serão também declarados inabilitados os interessados:
Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, pelo Órgão que o expediu.
Terão o pedido de credenciamento indeferido as candidatas que não apresenta-rem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113