DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
| PROCEDIMENTO | VALOR | |
|---|---|---|
| SIGTAP | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR |
| Tratamento Clínico Odont | ológico | |
| 03.07.01.005-8 | Tratamento de Nevralgias Faciais | R$ .010,82 |
| 03.07.02.004-5 | Tratamento Endodôntico de Dente Permanente Birradicular | R$ .05,71 |
| 03.07.02.003-7 | Tratamento Endodôntico de Dente Decíduo | R$ 0 5,59 |
| 03.07.02.005-3 | Tratamento Endodôntico de Dente Permanente com Três ou mais Raízes | R$ .06,95 |
| 03.07.02.006-1 | Tratamento Endodôntico de Dente Permanente Unirradicular | R$ 0.04,41 |
| 03.07.02.008-8 | Retratamento Endodôntico em Dente Permanente Bi-radicular | R$ 0.05,71 |
| 03.07.02.009-6 | Retratamento endodôntico em dentepermanente com 3 ou mais raízes | R$ 0.06,95 |
| 03.07.02.011-8 | Selamento deperfuração radicular | R$ 0.02,56 |
| 03.07.03.003-2 | Raspagem corono-radicular (por sextante) | R$ 0.01,24 |
Valor global estimado para 12(doze) meses para o lote 02 é de R$
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Poderão participar do credenciamento apenas pessoas jurídicas que atenderem aos procedimentos contidos no Edital e anexos, inclusive este estudo e o termo de referência, que tenha seu objeto contratual compatível com o que se almeja contratar no presente processo, desde que atendidos os requisitos de habilitação.
Critérios para Credenciamento em Exames de Imagem e Diagnósticos, Tratamentos Ambulatoriais (Lote 01), requisitos gerais: Pessoa jurídica:Regularmente constituída e em pleno funcionamento. Objeto compatível:Conforme descrito no Edital e anexos.
Regularidade fiscal:Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.
Regularidade trabalhista:Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Regularidade civil:Certidão negativa de falência e concordata emitida pelo Tribunal de Justiça.
Capacidade técnica:Comprovação de experiência na realização de exames de imagem e diagnósticos, ou na realização de tratamentos ambulatoriais, conforme o lote de interesse.
Capacidade operacional:Comprovação de equipe qualificada e estrutura física adequada para a realização dos serviços. Capacidade financeira:Comprovação de capital de giro e de capacidade de investimento.
Critérios para Credenciamento em Procedimentos Clínicos Ambulatoriais por Especialidade (Lote 02), requisitos gerais: Pessoa jurídica:Regularmente constituída e em pleno funcionamento. Objeto compatível:Conforme descrito no Edital e anexos.
Regularidade fiscal:Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.
Regularidade trabalhista:Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Regularidade civil:Certidão negativa de falência e concordata emitida pelo Tribunal de Justiça.
Capacidade técnica:Comprovação de experiência na realização de procedimentos clínicos ambulatoriais na especialidade de interesse, conforme o lote de interesse.
Capacidade operacional:Comprovação de equipe qualificada e estrutura física adequada para a realização dos serviços. Capacidade financeira:Comprovação de capital de giro e de capacidade de investimento.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e está insculpida na Constituição Federal, e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida.
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos, oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados. A execução dos serviços relacionados neste estudo técnico, tem como justificativa e fundamentação legal a estrita observância aos princípios da universalidade, equidade, integralidade, descentralização e da gestão participativa, que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto na Lei nº 8.080/1990.
A contratação de serviços de saúde se configura como medida crucial para garantir o acesso universal, equitativo e de qualidade à saúde para a população do Município de Várzea Alegre, em consonância com os princípios constitucionais. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A Secretaria Municipal de Saúde está comprometida em oferecer serviços de saúde de qualidade para todos os cidadãos. Através do credenciamento de diversos serviços, como exames de imagem, diagnósticos, tratamentos ambulatoriais, métodos diagnósticos por especialidades, procedimentos clínicos e cirúrgicos ambulatoriais, e procedimentos laboratoriais, a secretaria busca facilitar o acesso da população à saúde e promover a eficiência e resolutividade do sistema, sendo estes, executados por meio de seguintes pontos fundamentais para a solução da demanda:
Ampliação do acesso da população (Redução do tempo de espera por consultas, exames e procedimentos, descentralização a oferta de serviços, com atendimento em diferentes locais do município, aumento da capilaridade da rede de saúde, com credenciamento de clínicas e profissionais em áreas mais afastadas do centro e o oferecimento de maior variedade de serviços, com credenciamento de especialistas em diversas áreas.
Redução dos custos (Obtenção de melhores preços por meio da negociação direta com os prestadores de serviços, dirimir desperdícios e otimizar recursos públicos e promover a economicidade e a eficiência na gestão dos recursos da saúde.
Assim, os credenciamentos para contratação destes serviços ajudarão a detectar doenças em estágios iniciais, antes que os sintomas se manifestem. Isso permite que o tratamento seja iniciado mais cedo, o que geralmente resulta em melhores resultados e menores custos futuros.
A solução encontrada para a referida demanda é a realização de processo licitatório para credenciamento de empresas para realização os serviços aos munícipes de Várzea Alegre. Este processo licitatório de credenciamento a preço da tabela SUS se mostra mais viável, uma vez que caso haja mais de um prestador credenciado, o paciente tem a oportunidade de optar pelo estabelecimento em que será realizado os exames, consultas e procedimentos.
Além disso, o pagamento ocorrerá conforme a prestação dos serviços e por valor da tabela SUS, permitindo que todos os prestadores de serviços que satisfaçam determinados requisitos possam se credenciar.
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