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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 120

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

Nos resultados de exames/procedimentos, deverão constar a seguinte inscrição em destaque: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título.”

Manter placa identificando que a instituição é prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde no Município de Várzea Alegre.

Integrar-se ao Sistema de Regulação, Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), bem como indicando pelo menos um profissional para ser treinado e apto para a operacionalização desses sistemas, ou outro sistema no qual o município solicite.

Atender pacientes somente agendados pelo FASTMEDIC (Sistema de Regulação do Ministério da Saúde e do Estado), ou outro sistema utilizado pelo Município.

Observar o encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras de referência e contra referência estabelecidas pela Gestão Municipal do SUS.

Obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade no atendimento dos usuários do SUS.

Manter as instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento.

Garantir ao Conselho Municipal de Saúde acesso a instituição para o exercício do seu poder de fiscalização.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA

A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.

A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.

A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exercer atividades de fiscalização sobre o contrato, em especial as de auditoria, mediante procedimentos de supervisão direta e/ou indireta, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde.

Fazer as atualizações de valores dos instrumentos contratuais, mediante termo aditivo de acordo com as alterações de valores impostas pelas habilitações e/ou desabilitações de serviços determinadas pelo Ministério da Saúde.

Efetuar pagamentos mensais à CONTRATADA.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

A Gestão Municipal do SUS, pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados , a importância correspondente ao número de procedimentos mensais realizados, desde que autorizados e aprovados pelo Gestor, nos termos do contrato e de acordo com os valores constantes na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, em vigor na data da assinatura deste contrato.

Os valores previstos neste contrato serão repassados à instituição, posteriormente à prestação dos serviços (apresentação da produção), aprovação/processamento e transferência financeira do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde à Secretaria de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde e Fundo Estadual de Saúde à Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

Fica estabelecido, de forma criteriosa, que os serviços objeto deste contrato serão remunerados segundo a Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, vedada qualquer taxa ou complemento, sendo que o valor abaixo estimado não caracteriza nenhum tipo de previsão de crédito.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários têm como origem, à transferência Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde, sendo o órgão, interveniente pagador responsável pelo envio de recursos à Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde para o pagamento dos serviços objeto deste contrato, correspondentes aos procedimentos e valores incluídos na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde.

A base para a pactuação dos serviços aqui contratados é o Plano Municipal de Saúde, a Programação Pactuada e Integrada (PPI de Assistência), a série histórica e a Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde.

As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão no presente exercício 2025, à conta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, conforme:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO DE DESPESA
SUBELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS

www.diariomunicipal.com.br/aprece 120