DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
I – Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo, por qualquer dos contratantes, bastando notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II – Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo as demais sanções cabíveis. III – A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos da Gestão Municipal do SUS em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
IV – Em caso de rescisão contratual, se a interrupções das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A Contratualização de um prestador de serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa ou cancelada, se o contrato deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas do Sistema Único de Saúde.
II - O presente contrato está vinculado às condições previstas no Edital nº. 01.004/2025 SMS/FMS/SUS . III – Aplica-se ao presente Contrato, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
IV - As partes elegem o Foro Comarca de Várzea Alegre, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos, na presença de duas testemunhas.
Várzea Alegre/CE, 05 de maio de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Várzea Alegre, o expediente do dia 19 de junho de 2025.
Parágrafo único . Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e limpeza pública urbana.
Art. 2º Fica também decretado ponto facultativo o expediente do dia 20 de junho de 2025 exclusivamente para as Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 16 de junho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 12956BC3
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO PRELIMINAR – ETAPA DE HABILITAÇÃO
| FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE | CLÍNICA DE ECOGRAFIA GERAL LTDA |
|---|---|
| Secretária Municipal De Saúde | Razão Social |
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 81D2F456
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 429, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre ponto facultativo, em razão do dia de Corpus Christi , para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Várzea Alegre, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO as comemorações cristãs da data religiosa de Corpus Christi , que ocorrerão na data de 19 de junho de 2025;
EDITAL N° 002/2025 – SECULT-VA PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL – CICLO JUNINO
| CAT que mín |
EGORIA I – Reconhecimento à atuação de grupo possuam trajetória artística e cultural consolid imo, 15 (quinze) anos. |
s da Cultura Junina ada no município de |
– Quadrilhas Adultas – Várzea Alegre há, no |
|---|---|---|---|
| Nº | COLETIVO CPF |
RESPONSÁVEL | SITUAÇÃO |
| 1º | Associação de Arte e Cultura Arriba Saia 027.9.*-90 |
Ícaro Bastos Batista |
HABILITADO |
| CAT juve |
EGORIA II – Reconhecimento à atuação de grup nil,que esteja em atividade hápelo menos 05 (cin |
os da Cultura Junina co) anos no municípi |
– Quadrilhas Infanto o de Várzea Alegre |
| Nº | COLETIVO CPF |
RESPONSÁVEL | SITUAÇÃO |
| 1º | Quadrilha Arraiá Magnificat 542.2.*-87 |
Divândia Barbosa Soares |
HABILITADO |
| Vá | rzea Alegre, 16 de junho de 2025 |
______ Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 534872B1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA
PORTARIA Nº 16.06.002/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , SR. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais,
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