DOMCE 19/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3737
ESTADO DO – CE - PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ – EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS SRP: PE 2025.06.18.001-DIVERSAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE – 004/2025 –DIVERSAS , CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ , CNPJ: 12.465.068/0001-25, ATRAVÉS DA SECRETARIA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. CONTRATADA: COMERCIAL AGUIAR DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA, CNPJ: 06.369.194/0001-83 , COM O VALOR GLOBAL DOS LOTES II e VI DE R$ 158.950,00 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS); OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO (CONSUMO E PERMANENTE), MATERIAL DE PINTURA, MADEIRAS, CIMENTOS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025. VIGÊNCIA – 12 (DOZE) MESES. SIGNATÁRIOS: PAULO AURÉLIO DA SILVA COSTA-SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO (CONTRATANTE) , JOSÉ FLÁVIO DE SOUZA LOURENÇO – COMERCIAL AGUIAR ELÉTRICO LTDA (CONTRATADA) .
A COMISSÃO.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 23F0801C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.06.16.01, DE 16 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA Nº 2025.06.16.01, de 16 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ERERÉ-CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ - CE, Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII – Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação,
Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura de Ereré, aos 16 dias do mês de junho de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
RESOLVE:
ANEXO
Art. 1º . Instituir a Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Ereré, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 013, de 19 de maio de 2025, alterada pelo decreto 020 de 09 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais 5 (cinco) membros: a) Poder Executivo
- Thiago Alves da Silva
CPF: 008.678.303-36 Prefeitura Municipal de Ereré
- Pauliana Gomes da Silva
Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) Pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
CPF: 068.036.923-61 Prefeitura Municipal de Ereré;
- Paulo Aurélio da Silva costa
CPF: 927.787.713-87 Prefeitura Municipal de Ereré;
- Acacia da Costa Praxedes
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