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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2025 · pág. 38

DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740

CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto Municipal nº 135 de 22 de novembro de 2022 e prorrogado pelo Decreto Municipal nº 76 de 21 de novembro de 2024;

COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos Humanos, situado à Rua Walmar Braga, nº 1.299, Centro, no horário de 7h30 às 12h bem como de 13h30 às 17h, de posse da documentação exigida no Capítulo XIII itens 9 e 9.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2022, estando submetidos a inspeção médica conforme os itens mencionados anteriormente.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

(EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 030, DE 23 DE JUNHO DE 2025 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022)

Cargo: Psicólogo

LORENA COSTA TEIXEIRA

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 165C5702

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA RESULTADO DE CONCORRÊNCIA

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AVISO DE RESULTADO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2025040301CMJ

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, através do seu Agente de Contratação torna público o resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2025040301-CMJ. Objeto: REFORMA E CONSTRUÇÃO DOS GABINETES DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA/CE. Empresa Vencedora: INNOVE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 55.193.959/0001-82, valor global R$ 257.754,85. Maiores informações no endereço: AVENIDA MARILÂNDIA, 81, CENTRO, JAGUARETAMA-CE. ou via email: [email protected]. Jaguaretama/CE, 23 de junho de 2025.

LUIZ SEGUNDO COSTA DIÓGENES - Agente de Contratação.

Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador: BF135CBE

Art.1º. A presente Lei tem por objetivo estabelecer as diretrizes e bases para a organização e a gestão orçamentária durante o exercício financeiro de 2026, garantindo eficiência, transparência e equidade no uso dos recursos públicos, garantido a sustentabilidade e participação cidadã no Município de JAGUARETAMA.

Art.2º. O Orçamento do Município de JAGUARETAMA, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no §2° do art.165 da Constituição Federal, art. 4° da Lei Complementar Federal nº.101, de 04 de maio de 2000, da Lei Orgânica do Município, a Portaria STN/MF nº.699, de 07 de julho de 2023, que aprovou e a 14ª. edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF e a Portaria STN/MF Nº 989, de 14 de junho de 2024, da Secretaria do Tesouro Nacional, que alterou a 14ª. edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, será elaborado e executado observando as diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei, compreendendo:

I- as prioridades e as metas da administração pública municipal;

II- as metas e riscos fiscais;

III- a estrutura e organização dos orçamentos;

IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos, e suas alterações;

V- as disposições sobre a dívida pública municipal;

VI- as disposições sobre despesas com pessoal;

VII- as disposições sobre alterações na Legislação Tributária; e VIII- Disposições Gerais.

Art.3º. A Lei Orçamentária Anual-LOA abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias e Fundações, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art.4º. As diretrizes para o exercício de 2026 devem guardar compatibilidade e serem incluídas junto ao instrumento de planejamento de longo prazo PPA 2026 – 2029, sendo agrupadas nos seus eixos estratégicos.

Art.5º. As prioridades e metas para o exercício de 2026 serão as especificadas no anexo de metas fiscais, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa, sendo estas, estabelecidas por Programas, Ações (projetos ou atividades), Metas Físicas e Metas Financeiras, ordenadas por órgão e unidade executora.

§ 1º Na Lei Orçamentária para 2026, os recursos destinados aos investimentos deverão priorizar as conclusões dos projetos e das obras em andamento, o funcionamento e a efetividade da infraestrutura instalada e, em caso de investimentos voltados a novas unidades, observar as necessidades assistenciais, em especial na saúde, na educação e na garantia de acessibilidade a pessoas inválidas ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

§2º Na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, os poderes Executivo e Legislativo poderão aumentar ou diminuir suas metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de, compatibilizarem as despesas orçadas às receitas estimadas, de forma a preservarem o equilíbrio das contas públicas.

CAPÍTULO II

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO LEI MUNICIPAL Nº 1.324/2025 JAGUARETAMA/CE, 23 DE JUNHO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.324/2025 Jaguaretama/CE, 23 de junho de 2025.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E BASES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Municipal, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, APROVOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

DAS METAS E RISCOS FISCAIS

Art.6º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº.101, de 4 de maio de 2000, os riscos fiscais, as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública, bem como suas respectivas metodologias e memória de cálculo para o exercício de 2026, são especificadas nos Demonstrativos I a VIII, conforme portaria STN/MF nº.699, de 07 de julho de 2023 e Portaria STN/MF Nº 989, de 14 de junho de 2024, e nos anexos de metas fiscais, constituindo-se dos seguintes:

I - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

a) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

II - DEMONSTRATIVOS DE METAS FISCAIS

a) Metas Anuais;

b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

d) Evolução do Patrimônio Líquido;

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