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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 52

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

Art. 41 Os prazos previstos neste Decreto deverão ser contados em dias úteis.

Art. 42 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO GAB/PMI N° 89, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O §3º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições, previstas no art. 64, II da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII dos artigos 5º, o §3º do artigo 37 e o §2º do artigo 216, todos da Constituição Federal de 1988, que dispõem sobre o acesso à informação e à participação do cidadão.

CONSIDERANDO que a Administração Pública se guia pelos princípios da publicidade e da transparência e que possui o dever de assegurar a existência de mecanismos que permitam o exercício do controle social por parte dos cidadãos.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em âmbito municipal, o disposto na Lei Federal de nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata da participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços prestados pela administração pública.

CONSIDERANDO a Nota Técnica de Nº 02, de 19 de junho de 2018, emitida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e a Nota Técnica do CT das Corregedorias, Ouvidorias e Controles Interno e Social do Instituo Rui Barbosa nº 001, de 12 de dezembro de 2023 que recomendam a adoção de medidas para aplicação da Lei Federal de nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13, de 29 de junho de 2005, que cria a Ouvidoria Geral do Município de Irauçuba. CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irauçuba a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades da administração pública assegurarão ao usuário de serviços públicos o direito à participação na administração pública direta e indireta, bem como a existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos direitos de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Proteção e Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos Municipais, com objetivo de estabelecer padrões de qualidade no atendimento ao cidadão e de promover as ações voltadas para as boas práticas, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Art. 3º Para os efeitos desta norma, considera-se:

I – Serviços públicos : atividades exercidas pela Administração pública direta indireta, e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.

II – Ouvidoria : instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública; III – Ouvidoria Geral do Município: órgão ao qual se atribui a responsabilidade de gerir e supervisionar o sistema de ouvidoria do Município, com a finalidade de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e entidades abrangidas da Administração Pública.

IV – Usuário : pessoa física ou jurídica que se beneficia ou se utiliza, efetiva ou potencialmente, de um serviço público.

V – Manifestação : são os pronunciamentos dos usuários que tenham como objeto a prestação dos serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços, podendo ser: Reclamação: demonstração de insatisfação relativa às políticas e serviços públicos do Município de Irauçuba;

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;

Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido;

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;

Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração; VI – Identificação : qualquer elemento de informação que permita a individualização de pessoa física ou jurídica;

VII - Usuário : pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;

VIII - Agente público : aquele que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;

IX - Atendimento : o conjunto das atividades necessárias para recepcionar e dar sequência às solicitações dos usuários, inclusive às manifestações de opinião, percepção e apreciação relacionadas à prestação do serviço público

X - Canais de atendimento : praças de atendimento presencial, sítios eletrônicos, aplicativos, mídias sociais, centrais telefônicas, terminais de autoatendimento, recepção de carta ou qualquer outro meio que permita ao usuário fazer solicitações e obter informações sobre serviços públicos;

XI - Orientação : instruções ao munícipe referentes a assuntos gerais relacionados à Administração Pública municipal, as quais não necessitam de abertura de protocolo e/ou manifestações

XII - Denúncia anônima : situações em que o cidadão realiza sua manifestação sem se identificar

XIII – Reserva de identidade: hipótese em que o órgão público, a pedido ou de ofício, deverá encaminhar a manifestação aos órgãos de apuração sem o nome do demandante;

XIV - Tratamento de dados pessoais: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XV - Órgãos apuratórios: unidades técnicas que possuam nas suas atribuições a competência da apuração de denúncia;

XVI - Certificação de identidade : procedimento de conferência de identidade do manifestante por meio de documento de identificação válido, respeitado o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados e informações pessoais;

XVII - Decisão administrativa : deliberação e desfecho administrativo acerca do objeto das manifestações e solicitações encaminhadas pelos usuários.

XVIII - Decisão administrativa final : ato administrativo mediante o qual órgão ou entidade manifesta-se acerca da procedência ou improcedência de matéria, apresentando solução ou comunicando da sua impossibilidade;

XIX – Política pública : conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Art. 4º . São direitos básicos dos usuários de serviços públicos municipais os previstos no art. 6º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a saber:

I - Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

II - Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

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