DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736
b) 1 (um) para Movimentos Populares (26,7 %);
c) 1 (um) para Entidades Profissionais / Acadêmicos / ONGs (11,2 %);
d) As vagas remanescentes (projetadas em base percentual fracionária) serão distribuídas entre Trabalhadores / Sindicatos e Empresários , conforme critério de arredondamento, desde que ao menos uma delas receba 1 vaga, complementando o total, até mais delegados quando previsto pela tabela populacional.
§ 2º O número final de delegadas(es) será aquele resultante da aplicação do critério estatutário ou da tabela de proporcionalidade constante do Anexo III, de acordo com o porte demográfico do Município de Madalena.
§ 3º A escolha dos(as) delegados(as) será realizada em plenária por segmento, conforme indicado no Anexo III, observando-se:
a) Credenciamento e eleição definidas no Regimento Municipal;
b) Emissão de ata com nome de titular e suplente de cada segmento.
§ 4º A relação completa das delegadas e delegados eleitos será encaminhada ao Conselho Estadual das Cidades do Ceará ao final da conferência municipal.
Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.
Art. 16. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.
§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.
§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.
SEÇÃO VI
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 17. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
§ 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
SEÇÃO VII
Da Eleição do Conselho Municipal da Cidade
Art. 18 . A eleição das entidades titulares e suplentes do Conselho Municipal da Cidade será realizada nos termos da Lei Municipal nº 725/2025 de 27 de maio de 2025.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 19º. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação. Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado em 16 de junho de 2025.
CRISPIANO BARROS UCHÔA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual
| SEGMENTOS | PP Municipal |
Movimentos Populares |
Trabalhadores | Empresários | Academia | ONGs | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| VAGAS | 42,3 % | 26,7 % | 9,9 % | 9,9 % | 11,2 % | 100 % | |
| QUANTITATIVO¹ | 1 | 1 | 0-1 | 0-1 | 1 | 3 DELEGADOS |
Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades,¹ os percentuais são calculados conforme art. 14 da Resolução. O total de delegados para Madalena foi definido com base no porte populacional e na tabela oficial constante no Anexo III da Resolução Estadual.
ANEXO II
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
| Entidade | Segmento |
|---|---|
| Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | Poder Público |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | Poder Público |
| Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos | Poder Público |
| Câmara Municipal | Poder Público |
| Brigada MST | Movimento Populares |
| FEDACMA | Movimento Sociais |
| SINSEMAD | Entidade sindicais |
| NDL | Empresários |
| UAB | Entidade Acadêmica |
| ABECRA | ONG’S |
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