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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 133

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

b) 1 (um) para Movimentos Populares (26,7 %);

c) 1 (um) para Entidades Profissionais / Acadêmicos / ONGs (11,2 %);

d) As vagas remanescentes (projetadas em base percentual fracionária) serão distribuídas entre Trabalhadores / Sindicatos e Empresários , conforme critério de arredondamento, desde que ao menos uma delas receba 1 vaga, complementando o total, até mais delegados quando previsto pela tabela populacional.

§ 2º O número final de delegadas(es) será aquele resultante da aplicação do critério estatutário ou da tabela de proporcionalidade constante do Anexo III, de acordo com o porte demográfico do Município de Madalena.

§ 3º A escolha dos(as) delegados(as) será realizada em plenária por segmento, conforme indicado no Anexo III, observando-se:

a) Credenciamento e eleição definidas no Regimento Municipal;

b) Emissão de ata com nome de titular e suplente de cada segmento.

§ 4º A relação completa das delegadas e delegados eleitos será encaminhada ao Conselho Estadual das Cidades do Ceará ao final da conferência municipal.

Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 16. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.

SEÇÃO VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 17. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

§ 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

SEÇÃO VII

Da Eleição do Conselho Municipal da Cidade

Art. 18 . A eleição das entidades titulares e suplentes do Conselho Municipal da Cidade será realizada nos termos da Lei Municipal nº 725/2025 de 27 de maio de 2025.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Art. 19º. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação. Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado em 16 de junho de 2025.

CRISPIANO BARROS UCHÔA

Prefeito Municipal

ANEXO I

Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual

SEGMENTOS PP
Municipal
Movimentos
Populares
Trabalhadores Empresários Academia ONGs TOTAL
VAGAS 42,3 % 26,7 % 9,9 % 9,9 % 11,2 % 100 %
QUANTITATIVO¹ 1 1 0-1 0-1 1 3
DELEGADOS

Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades,¹ os percentuais são calculados conforme art. 14 da Resolução. O total de delegados para Madalena foi definido com base no porte populacional e na tabela oficial constante no Anexo III da Resolução Estadual.

ANEXO II

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade

Entidade Segmento
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Poder Público
Secretaria Municipal de Assistência Social Poder Público
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Poder Público
Câmara Municipal Poder Público
Brigada MST Movimento
Populares
FEDACMA Movimento
Sociais
SINSEMAD Entidade
sindicais
NDL Empresários
UAB Entidade
Acadêmica
ABECRA ONG’S

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