DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742
O(A) SECRETÁRIO(A), TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA MIKAELLY FELIX DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DA 14° REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEDF
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Fortaleza/, Auditorio da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceara na data 30/06/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quarta-feira, 25 de junho de 2025
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA Secretário(a)
Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador: 8F401512
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CAISAN Nº 01/2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Piquet Carneiro – CE.
A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Piquet Carneiro – CAISAN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 213/2013 que institui o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito municipal RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Piquet Carneiro – CE, instrumento orientador das ações e estratégias intersetoriais a serem implementadas no período de 2025 a 2028.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro-CE, 30 de maio de 2025
Art. 3º - Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar despesas necessárias à execução do disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Paço da Câmara Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2025.
JOSÉ JUSCIE RODRIGUES DA COSTA Presidente
Publicado por: Atônio de Oliveira Castro Código Identificador: E5CD532C
CÂMARA MUNICIPAL DE POTENGI PORTARIA N.º15/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Potengi - CE, Sr. JOSÉ JUSCIE RODRIGUES DA COSTA , no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais...
R E S O L V E:
Art. 1º . Fica exonerado o Sr. JOSE NEYLSON SARAIVA CRUZ, portador do CPF: 030.803.983-19, da função de COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Potengi – CE, nomeado outrora pela Portaria Nº 07/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
Potengi - CE, em 25 de Junho de 2025.
JOSÉ JUSCIE RODRIGUES DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Potengi
Publicado por: Atônio de Oliveira Castro Código Identificador: A96EF792
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 569/2025
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO
Presidente da CAISAN
Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador: 406A90BD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
CÂMARA MUNICIPAL DE POTENGI LEI MUNICIPAL Nº 570/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO DA RUA MONSENHOR ROCHA PARA AVENIDA PEDRO BRILHANTE DE SOUZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Potengi/CE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica nomeada a Rua Monsenhor Rocha para Avenida Pedro Brilhante de Souza.
Art. 2º - Fica o poder executivo municipal responsável por colocar placas visíveis no início e final da Rua com letreiros indicativos e número da Lei Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias.
LEI MUNICIPAL Nº 569/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Denomina de Rua AFONSO DE OLIVEIRA CASTRO , a atual Rua 04, localizada no Bairro São Francisco, deste Município de Potengi – CE.
Art. 2º – Fica a critério do Poder Executivo Municipal colocar placas visíveis no início e final da Rua com letreiros indicativos e número de Lei Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 25 de junho de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 9AFB0E57
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