DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
Art. 16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação
Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 18. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal. Vigência
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PASSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 13 DE JUNHO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: DB29373C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 048/2025, DE 20 DE JUNHO DE 2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 048/2025, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE , o Sr. FRANCISCO
KLEITON PEREIRA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 77, IV da Lei Orgânica do Município de Icapuí,
CONSIDERANDO que poderá o Chefe de Poder Executivo, no melhor interesse público e de forma fundamentada, poderá alterar a jornada de trabalho dosservidores públicos municipais por Portarias ou Decretos, desde que, pelamudança, não se ultrapasse a jornada máxima de trabalho semanal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer aorganização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoantepreconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída noscasos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conformeestabelecido o artigo 30,
inciso I, da Carta Magna;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da eficiência noserviço público, por meio da instituição de jornada de trabalho alternada, nos órgãos do Poder Executivo Municipalde Icapuí-CE, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre emoutras Unidades da Federação; e
CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultemna melhor oferta de serviços essenciais à população; CONSIDERANDO a necessidade das Secretarias e Autarquias Municipais apresentarem resultados nas suas ações advindas da população ou outros órgãos da esfera estadual e federal; DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Poder Executivo Municipal, o horário defuncionamento das Secretarias e Autarquias Municipais, as
quais funcionarão das 7h30 às 12h, no turno da manhã, e das 13h às 16h30, no turno da tarde, desegunda-feira a sexta-feira.
§ 1° . O horário de expediente das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), do Centro de Reabilitação de Icapuí (CRI) e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), os quais são equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, será de 7h às 11h, no turno da manhã, e das 13h às 17h, no turno da tarde, de segunda a sexta-feira.
§ 2° . O Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros (HMI) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) funcionarão 24 horas por dia, e 7 dias por semana.
§ 3° . O horário de expediente do CRAS, CREAS e Conselho Tutelar, os quais são equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, será de 7h às 11h, no turno da manhã, e das 13h às 17h, no turno da tarde, de segunda a sexta-feira.
§ 4° . Os estabelecimentos escolares (EEFs e CEIs), tendo em vista a natureza das atividades neles desenvolvidos, funcionarão nos horários determinados pela Secretaria Municipal de Educação, que poderão ser alterados a qualquer tempo, em conformidade com a conveniência do interesse público, e nos termos dos limites impostos em Lei.
Art. 2º O horário de expediente de que trata este Decreto se aplica ao funcionamento das Secretarias e Autarquias do Município de IcapuíCE.
Art. 3º Para atender a este novo horário os servidores públicos da Administração Municipal que exerçam suas funções nos órgãos elencados nos artigos anteriores terão sua jornada diária de trabalho readequada.
Art. 4º A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará aoinfrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normas que regem aAdministração Municipal, por desrespeito ao dever funcional.
Art. 5º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, e aos Diretores/Presidentes das Autarquias, a estritaobservação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto,ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Art. 6º As repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Icapuí controlarão a frequência dos servidores públicos municipais, por meio dos instrumentos disponíveis, ficando a cargo de cada gestor a designação de um servidor responsável para executar o referido controle.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente os Decretos Municipais n. 004/2025, de 2 de janeiro de 2025 e 008, de 20 de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 20 DE JUNHO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 4E89F7A7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
O Município de Icó, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público o extrato do Contrato Nº 04.001/2025.
Unidade Administrativa: Secretaria de Cultura e Turismo.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NAS ÁREAS DESTINADAS A REALIZAÇÃO DO EVENTO ―FORRICÓ 2025 30º EDIÇÃO‖, PROSPECÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DA COMERCIALIZAÇÃO DE COTAS DE PATROCÍNIO E APOIO FINANCEIRO NAS ÁREAS CULTURAL, ARTÍSTICAS E SOCIAL, INCLUINDO A MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ESTRUTURA DO EVENTO NO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81