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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/06/2025 · pág. 17

DOEAM 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 05 de junho de 2025 13

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR Secretário de Estado de Defesa Civil, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 025/2025 - SGVG, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.012101.000061/2025-37, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEYSE DE LIMA FIGUEIREDO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 227347 DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 025/2025 - SGVG, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.012101.000061/2025-37, resolve

EXONERAR , a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEYSE DE LIMA FIGUEIREDO , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 227337

DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 278/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GREYCE ANNE DE CASTRO LEÃO , para exercer do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE GOVERNO, constante do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, alterado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de junho de 2025.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 227335 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 277/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL, constantes do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB. EDVONE COSTA SOUZA BALLESTEROS Assessor I AD-1 REBECA VEIGA DE CARVALHO PAIXÃO HEBRON Assessor II AD-2 JOSÉ PACHECO VIDAL PESSOA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEDA MARIA MAIA XAVIER

Secretária de Estado de Proteção Animal

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 227338

DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 16 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 63, que exonerou AGATHA GABRIELA GUAREZZI VITAL DE MENEZES, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1552/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.015913/2025-44, resolve

NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KRISTIANE LIMA ELIZIÁRIO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 227336

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO