DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
VERAS - CONTRATADA: RAFAEL MARTINS PUBLICIDADE,
inscrita no CNPJ N° 59.161.697/0001-25, neste ato representada pelo Sr. RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA - OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM REDES DE COMPUTADORES E COMPUTADORES, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DAS DIVERSAS SECRETARIAS E DO PAÇO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA MEDIANTE CONTRATAÇÃO REALIZADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GOVERNO - VALOR TOTAL : R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) - PRAZO DE VIGÊNCIA : Da data da assinatura do contrato até dia 31 de dezembro de 2025. – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.0004.2.075 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo - ELEMENTO E SUBELEMENTO: 3.3.90.39.00 / 3.3.90.39.17. Mombaça/CE, 12 de junho de 2025.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS – Secretário de Governo.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: D5D5922F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO/EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA Nº 003-2025SEINFRA-DL
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO/EXTRATO DE CONTRATO DADISPENSA Nº003-2025SEINFRA-DL
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao(s) vencedor(es) e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA Nº 003-2025SEINFRA-DL, para:
PESSOA FÍSICA: WALLESSON CAVALCANTE DA SILVA - inscrita no CPF N° 061.044.243-09 , residente na Rua Antonio Pedro Benevides, 246, Mombaça-CE, CEP: 63.610-000, com VALOR GLOBAL: R$ 37.648,70 (TRINTA E SETE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS), cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE SERVIÇO/MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE CHAVEIRO/HORA PARA ABERTURA DE PORTAS SEM CHAVE, TROCA DE TAMBOR E SEGREDO DAS CHAVES, CONCERTO OU SUBSTITUIÇÃO DE FECHADURA E COPIAS DE CHAVES DESTINADOS Á SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA - CE.Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencheu os requisitos de habilitação e qualificação necessário à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentarem o menor preço compatível da Dispensa (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizados para as contratações, com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Projeto Básico.II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único e 94 da Lei 14.133/2021.IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Fornecimento, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Projeto Básico.Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.Mombaça/CE, 26 de junho de 2025.
RANCISCO LINO CAVALCANTE NETO - Secretário de Obras e Infraestrutura
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 26062501SEINFR DISPENSA Nº 003-2025SEINFRA-DL
PARTES:CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mombaça, representada pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Sr. FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO . OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO/MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE CHAVEIRO/HORA PARA ABERTURA DE PORTAS SEM CHAVE,TROCA DE TAMBOR E SEGREDO DAS CHAVES,CONCERTO OU SUBSTITUIÇÃO DE FECHADURA E COPIAS DE CHAVES DESTINADOS PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE MOMBAÇACE. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2025. VALOR: R$ 37.648,70 (TRINTA E SETE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Secretaria de Obras e Infraestrutura, na classificação abaixo: 2001.15.122.0004.2.068 - Manutencao das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura, no(s) elemento(s) de despesa(s): 3.3.90.36.00 /3.3.90.36.22 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. CONTRATADO: WALLESSON CAVALCANTE DA SILVA .MOMBAÇA/CE, 26 de junho de 2025 .
FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO - Secretário de Obras e Infraestrutura.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 3A5C9530
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 01/2025 – CGM - DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ESPECÍFICO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 766/2018 , especialmente o disposto no Art. 2º, §2º , e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a competência originária da Controladoria Geral do Município para instaurar e processar sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Prefeitura Municipal de Mombaça;
CONSIDERANDO a inexistência de servidores efetivos lotados na Controladoria Geral do Município, o que impossibilita a constituição de comissão processante para condução do procedimento disciplinar em questão;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular apuração da conduta funcional atribuída ao servidor ANTONIO CLEUDO DA SILVA , matrícula nº 4730798 , integrante da Guarda Civil Municipal , objeto da Portaria nº 10/2025 – SESOP/GCM , RESOLVE:
Art. 1º Delegar, exclusivamente para os fins do procedimento instaurado pela Portaria nº 10/2025 – SESOP/GCM , à Procuradoria Geral do Município de Mombaça e à Secretaria Municipal de Administração a competência para instaurar e processar o respectivo procedimento disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 766/2018 .
Art. 2º A competência ora delegada compreende:
I – A instauração do processo administrativo disciplinar por meio de Portaria;
II – A constituição e nomeação da comissão processante;
III – A prática de todos os atos necessários ao regular andamento do feito, até sua conclusão e julgamento.
Art. 3º Os órgãos delegatários deverão observar rigorosamente os procedimentos, prazos e garantias estabelecidos pela Lei Complementar nº 766/2018 , bem como manter a Controladoria
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