DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.) 26 de junho de 2025.
GIRLANIO SILVA SOUSA Contratado(a)
LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretario de Agricultura, Pecuaria, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2025
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural e o (a) Sr.(a) Vicente Anderson Rebouças de Matos.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.253.793XX, e o(a) Sr.(a) VICENTE ANDERSON REBOUÇAS DE MATOS RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.757.633-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 02 de junho de 2025. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Quixeré – CE, 02 de junho de 2025.
LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da Agricultura, Pecuária. Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural
Testemunhas:
1 - ______
2 - ______
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: F9047A18
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 144/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA DE FATIMA ALMEIDA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA ALMEIDA, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.592.363-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
Testemunhas:
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: EAEC4941
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB MENINO JESUS DE PRAGA e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
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