DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
VICTÓRIA DANTAS MACHADO Contratado (a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretário de Saúde
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2FE05F89
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 016/2025
Testemunhas:
1._______
2.----_____
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 8D993295
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 015/2025
ADITIVO AO CONTRATO N.º 237/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) CICERA SANDY DA SILVA LIMA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o (a) Sr. (a) CICERA SANDY DA SILVA LIMA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.474.003-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.572,45 (Hum mil Quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) de vencimento mais complemento salarial de decisão judicial R$ 2.981,55 ( Dois mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) e R$ 910,80 (Novecentos e dez reais e oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
ADITIVO AO CONTRATO N.º 229/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) FRANCISCO JEFFERSON SANTIAGO BRITO.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o (a) Sr. (a FRANCISCO JEFFERSON SANTIAGO BRITO, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.450.463-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.572,45 (Hum mil Quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) de vencimento mais complemento salarial de decisão judicial R$ 2.981,55 ( Dois mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) e R$ 910,80 (Novecentos e dez reais e oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 02 de junho de 2025.
FRANCISCO JEFFERSON SANTIAGO BRITO Contratado (a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretário de Saúde
Quixeré – CE, 02 de junho de 2025.
Testemunhas:
CICERA SANDY DA SILVA LIMA Contratado (a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____
1._______
2.----_____
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2414F51F
SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 195/2025
2.----___
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