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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2025 · pág. 57

DOEAM 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 10 de junho de 2025 33

nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, SANDRA MARIA FERREIRA DE SOUSA ALBUQUERQUE, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe ‘’D’’, Referência 2, Matrícula n° 004.420-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.361,63 (mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 101,19 (cento e um reais e dezenove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 272,33 (duzentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.590,97 (mil, quinhentos e noventa reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.326,12 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e doze centavos) mensais.

Manaus, 19 de maio de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 227504

PORTARIA Nº. 835 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2025.2.01072EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ROSELY CAVALCANTE LEITE, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “D1”, Matrícula n° 169.236-4B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.054,30 (dois mil e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) mensais.

(duzentos e quarenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13° da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.491,03 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e três centavos) mensais.

Manaus, 20 de maio de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 227508

PORTARIA Nº. 837 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2022.4.05617EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, PAULO GARCIA DAS CHAGAS, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 131.716-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.093,56 (três mil e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13 da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.119,80 (três mil, cento e dezenove reais e oitenta centavos), mensais.

Manaus, 19 de maio de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Manaus, 19 de maio de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 227506

PORTARIA Nº. 836 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.01628EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RAIMUNDO ALVES DA COSTA, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 149.008-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 227509

PORTARIA Nº 838 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02836EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA ELIZABETH ARRUDA DOS ANJOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe ‘’D’’, Referência 4, Matrícula n° 005.845-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.292,08 (mil, duzentos e noventa e dois reais e oito centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 125,99 (cento e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 129,21 (cento e vinte e nove reais e vinte e um centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.159,29 (mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) , de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO