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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/06/2025 · pág. 12

DOEAM 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 06 de junho de 2025

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Estado do Amazonas, o SINDEPOL E SINDEPO/AM, pelo qual o 1.º Acordante compromete-se a editar o respectivo Decreto de promoção dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas, que tenham preenchidos os requisitos legais, em especial aqueles previstos na Lei n.º 2.235/1993, e estejam classificados dentro do número de vagas disponíveis nas classes imediatamente superiores, conforme Anexo I da Lei Estadual n.º 2.875/2004, com efeitos financeiros a contar de 1.º de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 452/2025-GDG/PC/AM, publicada no Boletim Interno de Comunicação n.º 05-E/2025, que publicou o Quadro Final de Promoção do Processo de Progressão Funcional dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que fizeram acordo com a PGE, do cargo de Delegado de Polícia, seguindo os critérios de Antiguidade e Merecimento;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas, exarada no Parecer n.º 472/2025-AJ/PCAM, devidamente acolhido pelo Delegado-Geral de Polícia Civil (fls. 182), encaminhada por intermédio do Ofício 1591/2025-GDG/PC;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001862/2025-37, resolve,

I - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Delegado de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

ORD. NOME MATRÍCULA CRITÉRIO
1. JARDEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA
211.126-8A Antiguidade
2. JEFF DAVID MAC DONALD DA
SILVEIRA CARNEIRO
228.224-0A Merecimento
3. SAMIR GARZEDIM FREIRE 211.112-8A Antiguidade
4. JOÃO MANUEL FILGUEIRAS
FERREIRA JÚNIOR
171.773-1B Merecimento
5. LUCIANO CALIXTO JÚNIOR 210.961-1A Antiguidade
6. ANDRÉ MIURA NAKAYAMA 228.278-0A Merecimento
7. PAULO CÉSAR FERREIRA DA
SILVA
171.354-0B Antiguidade
8. WANDESLAN DEMETRIUS
SOUZA DE QUEIROZ
228.219-4A Merecimento
9. GLÁUCIO OLIVEIRA DE SOUZA 171.867-3B Antiguidade
II-P
da 2.ª Cla
Permane
abaixo id
ROMOVER, nos termos da Lei n.º
sse para a 1.ª Classe, no cargo d
nte de Pessoal da Polícia Civil do
entifcada:
2.875, de 25 de
e Delegado de Po
Estado do Amazon
março de 2004,
lícia do Quadro
as, a servidora
ORD. NOME MATRÍCULA CRITÉRIO
1. PATRICIA DA SILVA SANTOS 228.209-7A Antiguidade
2. MILARDSON FARIA
RODRIGUES FILHO
183.028-7B

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl.72, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023819/2024-64, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, o servidor JOSÉ CARLOS PEREIRA LOPES , Matrícula n.º 130.792-4 D, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 227372 DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Administração e Gestão, em exercício, exarado às fls. 49, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.016062/2024-36, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora PATRICIA ALVES BRAGA , Matrícula n.º 190.800-6A, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 227373 DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 67, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009496/2023-07, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 13 de março de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DELCILEI OLIVEIRA DE MORAES , Matrícula n.º 208.579-8E, do cargo de Vigia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 227374

Protocolo 227371

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO