DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 227870
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 250/2025-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002175/2025-59, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de março de 2025, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 3.o SGT QPPM PATRÍCIA VINENTE ASSAYAG , ID 21989, Matrícula n.o 215.677-6A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 227873
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 140/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1533/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001828/2025-82, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de março de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor AROLDO SANTOS BASTOS , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrículas n.os 145.509-5A/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 227874 DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 200/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 744/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000389/2025-20, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM ANSELMO ROLIM DE ANDRADE , SI/PMAM 21092, Matrícula n.o 215.887-6A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 227875 DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 361/2025-GR/UEA, da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 264/2025/SEC/DECOF/ASJUR da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.006271/2025-25, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Universidade do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, o servidor LÚCIO BRAZ DE LIMA REIS , ocupante do cargo de Assistente Técnico/ Operador de Iluminação Cênica, Matrícula n.o 176.230-3D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO