DOEAM 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DANIEL PINTO BORGESManaus, quarta-feira, 11 de junho de 2025 13
Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 228860 DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl.65, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.031124/2024-02, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 21 de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JOSEVANA DE LUCENA RODRIGUES , Matrícula n.o 201.636-2A, do cargo de Profissional das Áreas de Humanas e Sociais, 3.ª Classe, Nível B, 40hs, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2025.
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$25.649,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 228861 DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 39, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012965/2024-48, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor FELIX LIMA COELHO , Matrícula n.º 234.400-9A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 228862 DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 895 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 19 de março de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar DAVI GOUVEIA DOS SANTOS , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.03525EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000917/2025-16), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 07 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM DAVI GOUVEIA DOS SANTOS , Matrícula n.º 141.835-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 228863 DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 465 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 11 de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar JOÃO MELO DA SILVA FILHO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.02431EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000750/2025-93), resolve;
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o MAJOR QOABM JOÃO MELO DA SILVA FILHO , Matrícula n.º 138.336-1B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,05 (quatrocentos e quarenta reais e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.°, § 2.°, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.° da Lei n° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$25.649,29 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) mensais”.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO