DOEAM 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 12 de junho de 2025
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.892, DE 12 DE JUNHO DE 2025| ENQUADRAM | ENTO | POR PROGR | ESSÃO H | ORIZO | NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| FARMA- |
1 | FARMA- |
A | 2 | 01/06/2019 |
| CÊUTICO A |
2 | CÊUTICO | 3 | 01/06/2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL | ||
| 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOL | VIMENTO SUSTENTÁVEL | |
| 18 541 3248 2451 - Educação Ambiental | ||
| 0007 A 1.704.145 3390 |
155.134,24 | |
| TOTAL | 155.134,24 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 155.134,24 | |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO | ||
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| FISCAL | ||
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingênci | a | |
| 0001 A 1.704.145 9999 |
155.134,24 | |
| TOTAL | 155.134,24 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 155.134,24 | |
| Protoco | lo 228893 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0673472-62.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para proceder a progressão funcional da Autora KELIA LARISSA LOBO PRADO , no cargo de Farmacêutico, Classe A, Referência 3, determinando a inclusão na ficha funcional da demandante as seguintes promoções/ progressões: Classe A, Referência 2, a contar de 01/06/2019 e Classe A, Referência 3, a contar de 01/06/2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01624/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1782/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007913/2025-34,
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 228896 DECRETO Nº 51.894, DE 12 DE JUNHO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0760302-31.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora CLAUDIA MARIA DA SILVA , para determinar seu reenquadramento na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02028/2025 - SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002115/2025-51,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora CLAUDIA MARIA DA SILVA , Matrícula n.º 205.664-0A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de | A | 1 | Agente de | B | 2 |
| Endemias | Endemias |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora KELIA LARISSA LOBO PRADO , Matrícula n.º 192.904-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO