DOEAM 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 12 de junho de 2025
incisos I e XII da Lei n.º 4.163/2015; art. 21, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2019, nos art. 1º, inciso II e IV c/c o art. 2º, “ caput ”, incisos I, IV e V, do Decreto n.º 49.947, de 31 de julho de 2024;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), veda expressamente o tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), além de penas cruéis (art. 5º XLVII);
CONSIDERANDO o disposto no art. 185 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual configura excesso ou desvio de execução, praticados além dos limintes fixados em sentença ou dos limites fixados na decisão que decreta a prisão, assim como em normas legais ou regulamentares; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento definitivo da ADPF nº 347, julgado em 19/12/2024, cujo o v. Acórdão homologou a implementação de medidas de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional denominao “Plano Pena Justa”, com o estabelecimento de metas para o cumprimento pelos Estados e o Distrito Federal, entre elas a implantação da Central de Regulação de Vagas (CRV);
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a qual dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos destinados a criação e manutenção de vagas prisionais, conforme orienta o Manual para a Gestão da Lotação Prisional;
CONSIDERANDO que a Central de Regulação de Vagas (CRV) costitui uma das ações de controle e gestão da lotação prisional desenvolvidas pela parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), com apoio do do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva para implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV) no Estado do Amazonas, de modo a atender à determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 347, bem como em cumprimento ao Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, o “Plano Pena Justa”.
Art. 2º São atribuições da Comissão Executiva: I - adaptar às especificidades locais a elaboração e implementação das ações necessárias ao desenvolvimento da CRV;
II - deliberar acerca das estratégias de regulação de vagas a serem adotadas nas unidades com ocupação crítica e unidades em situação de superlotação, de forma articulada com a Comissão Executiva do Poder Judiciário e o Comitê de Políticas Penais; III - apoiar e orientar as autoridades administrativas na adoção de ferramentas de regulação de vagas;
IV - favorecer a articulação interinstitucional junto aos demais órgãos envolvidos com a CRV, voltada à efetivação da política;
V - articular com o Poder Judiciário o compartilhamento dos dados atualizados da administração penitenciária referentes à população privada de liberdade, unidades prisionais e serviços penais, bem como outros necessários à implantação e ao funcionamento da CRV;
VII - orientar os trabalhos da Coordenação Técnica e Equipe Técnica, promovendo a análise e o encaminhamento dos relatórios por ela produzidos; VIII - monitorar o cumprimento das ações dispostas no Plano de Trabalho e no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado para a implementação da CRV, a partir das informações compartilhadas pela Coordenação Técnica da CRV, com relação à ocupação de vagas, ferramentas e diretrizes adotadas, deliberando sobre os resultados do monitoramento junto à Comissão Executiva do Poder Executivo e ao Comitê de Políticas Penais;
VIII - apoiar a realização de mutirões carcerários;
IX - encaminhar à Corregedoria Geral da Administração Penitenciária local relatórios acerca das situações que demandem providências para a efetivação das disposições do ato normativo que regula o funcionamento da Central de Regulação de Vagas no Estado;
X - garantir a transparência e a publicidade das ações da CRV. Art. 3º Integram a Comissão Executiva:
I - RENAN DE OLIVEIRA LIBÓRIO , representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas - SEAP/AM;
II - JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA , representante das Políticas de Alternativas Penais;
III - BELCHIOR MARCOS RODRIGUES , representante da Coordenadoria do Sistema Penitenciário;
IV - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA ROCHA , representante das Políticas de Monitoração Eletrônica;
V - ALLY KERCIA RODRIGUES DOS SANTOS , representante das Políticas de Atenção à Pessoa Egressa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo 227966
PORTARIA Nº 102/2025-GABINETE/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação de averbação de tempo de contribuição no Processo n° 01.01.041101.003993/2025-30, do senhor HERMES ALBERTO UGARTE JUNIOR constante na CTC expedida pela Prefeitura de Manaus. RESOLVE: AVERBAR Tempo de Contribuição, conforme discriminação abaixo.
| Período | Órgão/Empresa | Total |
|---|---|---|
| 01/08/1993 a 30/01/1996 | SEMED | 913 |
| 05/03/1997 a 30/09/1997 | 210 | |
| TOTAL | 1.123 |
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo 227971
RESENHA DA PORT. INTERNA Nº.104/2025/GAB/SEAPO Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias e passagens aos servidores: Fernando Falabella Junior e Daniel Marcelo Benvenutti Sales. Trecho: Manaus (AM) - Brasília (DF) - Manaus (AM) . Período: 30/06 A 03/07/2025. Objetivo: participar da 1ª Reunião Extraordinária Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ, que integrará a programação da I Conferência de Segurança Pública ILab-Segurança 2025, a ser realizada nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2025, na cidade de Brasília/DF. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo 227984
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PORTARIA/ SEINFRA/GS/Nº. 00440/2025.MARCO ANTONIO MUNIZ RIBEIRO - Gerente. PCDP 387/2025 - Destino: Itapiranga/Urucará/AM. Período: 05 a 07/06/2025. Objetivo: Proceder Fiscalização referente ao CT.048/2022-SEINFRA, no Município de Urucará/ AM. LORENA BEATRIZ BARRETO FURTADO - Assessor II. PCDP 365/2025 - Destino: Parintins/Nhamundá/AM. Período: 28 a 30/05/2025. Objetivo: Acompanhar as ações do Governo, bem como o anúncio da obra de Revitalização da Orla de Nhamundá (segunda etapa), e produzir imagens e conteúdo para as mídias sociais da SEINFRA. PCDP 388/2025 - Destino: Itacoatiara/Itapiranga/Urucará/AM. Período: 02 a 06/06/2025. Objetivo: Acompanhar ações do Governo nos municípios de Itacoatiara e Urucará/AM, bem como realizar visita às obras da SEINFRA nos respectivos municípios, incluindo a Rodovia AM010, em Itacoatiara/AM. THAMIRYS PATRICIO ANDRADE - Assessor II. PCDP 390/2025 - Destino: Novo Aripuanã/AM. Período: 10 a 17/06/2025. Objetivo: Acompanhar a comitiva do Governador na visita da obra do CT.087/2022-SEINFRA e Fiscalização do CT.087/2022-SEINFRA.ELLY AQUILES CRUZ DE OLIVEIRA - Assessor II. PCDP 391/2025 - Destino: Presidente Figueiredo/AM. Período: 05/06/2025. Objetivo: Realizar sondagem de pista no Ramal do Rumo Certo e Novo Rumo e sondagem de jazidas de solo nas adjacências dos mesmos Ramais. PHILIPE ANTONIO MORAES DE AQUINO - Assessor I. PCDP 392/2025. Período: 27/06/2025. PCDP 393/2025. Período: 30/06/2025. PCDP 394/2025. Período: 24/06/2025 - Destino: Manacapuru/ Iranduba/ AM. Objetivo: Proceder Fiscalização: na Obra do CT.00003/2023-FUPEAM; Proceder Fiscalização, na obra do CT.0021/2023-SEINFRA, no município de Manacapuru/AM; Proceder Fiscalização na Obra do CT.005/2024-SEINFRA, no Município de Iranduba/AM. PCDP 400/2025 - Destino: Nova Olinda do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO