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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2025 · pág. 18

DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.918, DE 18 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
13 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emenda s Parlamentares de Bancada
0011
A
1.501.160
3350
500.000,00
TOTAL 500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 500.000,00
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EME
NDAS PARLAMENTARES
27 122 3310 2793 - Desenvolvi mento de Ações Decorrentes de Emenda s Parlamentares de Bancada
0011
A
1.501.160
3390 187.500,00
0011
A
1.501.160
3390 500.000,00
TOTAL 687.500,00
TOTAL POR SECRE TARIA 687.500,00
TOTAL DAS SUPLEM ENTAÇÕES 1.187.500,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada
0001
A
1.501.160
9999
187.500,00
0001
A
1.501.160
9999
500.000,00
0001
A
1.501.160
9999
500.000,00
TOTAL 1.187.500,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.187.500,00
Protocolo 229510
DECRETO Nº 51.919, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$100.000 , 00 (CEM MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.919, DE 18 DE JUNHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EME NDAS PAR LAMENTARES
18 122 3310 2793 - Desenvolv imento de A ções Decorrentes de Emenda s Parlamentares de Bancada
0001
A
1.500.121
3390 100.000,00
TOTAL 100.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 100.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99999 RESERVA DE CONTINGENCIA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada
0001
A
1.500.121
9999
100.000,00
TOTAL 100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 100.000,00
Protocolo 229513
DECRETO Nº 51.920, DE 18 DE JUNHO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0686022-89.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora DANIELLE GONÇALVES DE AZEVEDO , no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 2, a contar de 01/11/2019, com a consequente inclusão em sua ficha funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01683/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1824/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008320/2025-95,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 1.º de novembro de 2019, a servidora DANIELLE GONÇALVES DE AZEVEDO , Matrícula n.º 242.958-6 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENTO POR P ROGRESSÃO HO RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃ O ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente Adminis-
trativo
E 1 Agente Adminis-
trativo
E 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO