DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025
efeito o Decreto de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a autora à graduação de Subtenente PM, em decorrência de acordo celebrado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004796-49.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008796/2025-26, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM TEREZA CRISTINA PORTO PEREIRA (14819) , Matrícula n.º 155.433-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM TEREZA CRISTINA PORTO PEREIRA (14819) , Matrícula n.º 155.433-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento PM TEREZA CRISTINA PORTO PEREIRA (14819) , Matrícula n.º 155.433-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM TEREZA CRISTINA PORTO PEREIRA (14819) , Matrícula n.º 155.433-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a 1.º Sargento PM TEREZA CRISTINA PORTO PEREIRA (14819) , Matrícula n.º 155.433-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VI - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014 a 1.º Sargento PM TEREZA CRISTINA PORTO PEREIRA (14819) , Matrícula n.º 155.433-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02612/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover a interessada à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009850/2025-50, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM RISONETE LAURINDA LOPES (15088) , Matrícula n.º 155.913-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229524RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: NILTON MAKAXI , Presidente. Órgão de origem: Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 14 a 17 de julho de 2025. Participar da Oficina de Elaboração de Projeto Regional das Secretarias/Órgãos de Povos Indígenas da Amazônia Legal, que será realizada em parceria com a GIZ, nos dias 15,16,17 de julho, em Brasília/DF.
Referência Processo n.º 01.02.021301.000771 / 2025 - 37 - SIGED.
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229523
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por RISONETE LAURINDA LOPES , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011860-05.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
2. Nome e cargo: MARCEL ALEXANDRE DA SILVA , Presidente. Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTURDestino, período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-AM//Manaus-AM - 23 a 30 de junho de 2025. O Presidente da Amazonastur, senhor Marcel Alexandre, estará em Parintins no período de 23 a 30 de junho de 2025, acompanhado por sua equipe, com o objetivo de acompanhar os preparativos para o 58º Festival Folclórico de Parintins. Entre as atividades previstas então a montagem e ornamentação do Turistódromo, da Praça Gastronômica e do Panavueiro, bem como a recepção da comitiva do governador e de convidados influentes nos camarotes do Bumbódromo. A missão inclui ainda a divulgação do evento nas redes sociais, com o propósito de apresentar ao mundo o espetáculo cultural que é o Festival Folclórico do Amazonas.
Referência Processo n.º 01.04.016508.001360 / 2025 - 83 - SIGED.
3. Nome e cargo: DANIEL PINTO BORGES , Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO